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Apoio à ação do MPF pela suspensão da concessão da floresta Crepori, em Itaituba

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Nossa região amazônica tem sido historicamente vítima de ataques de empresas de grande capital, que aqui almejam se instalar e desenvolver atividades predatórias que comprometem a sobrevivência de nossas florestas. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação, solicitando a suspensão da concessão de Floresta Nacional (Flona) em Crepori, em Itaituba, para a madeireira Brasad’Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda.

A solicitação do MPF se deve ao fato de que o órgão detectou que o processo de licitação dos recursos florestais escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas que vivem na área. A ação do órgão tem como objetivo impedir mais desmatamento e desrespeito aos direitos dos indígenas e das populações tradicionais de nosso estado e região.
Segundo levantamentos do MPF há flagrantes irregularidades no plano de manejo elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), gestor da Flona, o que é inconcebível, uma vez que este deveria ser um dos órgãos do governo federal a zelar pela defesa ambiental. Isso sem falar que com essas irregularidades o ICMBio não está fazendo jus à memória do saudoso e histórico ambientalista Chico Mendes, que nomeia o instituto.

O edital de licitação da Flona do Crepori foi divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em maio de 2013, e na ocasião o MPF identificou a irregularidade no plano de manejo, que mencionava a existência de pelo menos 213 pessoas morando e utilizando os recursos da área, mas desconsiderava a presença de possível população tradicional e dos limites entre a Flona e a Terra Indígena Sawre Muybu, dos Munduruku, em fase de demarcação.

A partir da constatação das irregularidades, o SFB recebeu recomendação para suspender o processo de licitação, mas respondeu que não acataria a recomendação. O MPF solicitou perícia sobre a população da área, coordenada pelo pesquisador Maurício Torres, que já havia feito, a pedido do ICMBio, uma revisão populacional da área. A revisão mostrava claramente a existência de população tradicional, mas foi desconsiderada tanto pelo ICMBio (que não enviou o parecer), quanto pelo SFB.

A população ignorada seguidamente pelos dois órgãos governamentais ICMBio e SFB é por si só uma temeridade! De acordo com a descrição do perito Maurício Torres, trata-se de “garimpeiros que utilizam técnicas artesanais de garimpagem manual, de baixo impacto ambiental e de alta composição de saber patrimonial agregado”. “A população tradicional deve ser identificada como beneficiária da unidade, com exceção de uma ocupação cujo perfil não caracterizava uma posse legitimável à época da criação da UC (unidade de conservação) que deve ser notificada para saída sem direitos indenizatórios”, prossegue.

Ainda segundo a perícia afirmou ao MPF “o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”. Mais do que isso, foi possível observar que “a área de uso direto e até de morada desses grupos figura dentro do perímetro a ser licitado (…) o que tornaria impossível a permanência do grupo na área. Há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade e pelo povo Munduruku”.

O relatório conclui, ainda, que “no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta. Ademais, há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando a atenção, ainda, para ausência de consulta ao povo Munduruku e as demais comunidades tradicionais, na forma da Convenção 169 da OIT”.
Diante do exposto, senhores deputados e senhoras deputadas me manifesto por meio desta MOÇÃO, nos termos regimentais, em total apoio à ação do MPF que pediu que a Justiça suspenda imediatamente a concessão da BrasaD’oc Timber para a realização de um estudo antropológico complementar que caracterize judicialmente as populações da área.

Manifesto, além do apoio ao pedido do MPF meu total – e sempre – apoio à luta dos indígenas e povos tradicionais, que constantemente tem tido seus direitos violados em nome do interesse do grande capital, o que é motivo de repúdio para mim.

Vale destacar que já são duas as concessões florestais do SFB que estão sendo investigadas pelo MPF. Recentemente, o leilão das Flonas de Itaituba I e II, que também afeta os Munduruku e populações tradicionais, foi questionado.

Por tudo isso, solicito também que seja dado conhecimento do teor integral desta moção ao Ministério Público Federal (MPF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Chico Mendes (ICMBio) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Palácio da Cabanagem, 3 de dezembro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL