edmilsonPSOL

Cópia de image00034

Apoio à decisão liminar da Justiça Federal que proibiu o lançamento de agrotóxico nas plantações de arroz no Marajó

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Não é a primeira vez que venho à tribuna da Assembleia Legislativa do Pará condenar a forma predatória e desumana do avanço da monocultura do arroz em prejuízo de populações tradicionais no Marajó. E, nesse quesito, tem papel especial nessa região do Pará, o fazendeiro Renato de Almeida Quartiero, filho do deputado federal Paulo César Quartiero, que foi expulso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde também explorava a monocultura do arroz.

Na semana passada, a Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, pertencente a Renato Quartiero, em Cachoeira do Arari. Os agrotóxicos estavam sendo realizados de maneira irregular, sem a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E, ainda, estavam causando prejuízos à saúde das comunidades vizinhas à fazenda, inclusive, algumas quilombolas.

A decisão liminar, exarada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, determina que a prática só poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre registros e licenças relacionadas à aviação agrícola. Em caso de descumprimento, caberá a aplicação da multa diária de R$ 5 mil.

Na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr argumentaram que, por motivo de segurança, não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de água para abastecimento da população.

Na mesma ação, o MPF solicitou que Renato Quartiero fosse impedido de continuar explorando um porto localizado em área quilombola, por onde escoa a produção, e que o Estado do Pará fosse obrigado a exigir Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz na fazenda. Já que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não acatou a recomendação feita ano passado não apenas pelo MPF, mas também pelo Ministério Público do Estado, para que o fosse feito o Eia/Rima. Porém, o juiz considerou não haver provas sobre o uso do porto em terra quilombola e, ainda, adiou a decisão sobre o Eia/Rima para o decorrer da ação.

Portanto, persiste um verdadeiro estupro da legislação ambiental no Pará, pois jamais as atividades de rizicultura poderiam ser desenvolvidas no Marajó sem que antes todos os quesitos da legislação tivessem plenamente atendidos. É escandalosa a omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, fato que precisa ser urgentemente revertido sob pena da consolidação de prejuízos socioambientais irreversíveis.

Em razão do exposto e, com base nos termos regimentais, apresento MOÇÃO de apoio à decisão liminar da Justiça Federal que proibiu o lançamento de agrotóxico nas plantações de arroz no Marajó. Destaco a importância e a necessidade de proteger as comunidades tradicionais e quilombolas do Marajó, que vivem afastadas do centro de decisão político do estado e, consequentemente, abandonadas pelo poder público, estando à mercê dos interesses capitalistas de mega empreendedores que só estão preocupados em ampliar os lucros à custa da desgraça ainda maior do nosso povo.

Que o inteiro teor desta Moção seja comunicado à Justiça Federal, ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público Estadual (MPE), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).

Palácio Cabanagem, 13 de maio de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL