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Bolsonaro desrespeita decisão do parlamento e reedita MP que prejudica demarcação de terras indígenas: PSOL exige devolução do documento

O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), encaminhou agora há pouco ofício ao Presidente do Senado para que devolva, imediatamente, a Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro que recoloca a demarcação de terras indígenas e quilombolas no MAPA. Caso a devolução não seja feita, o PSOL apresentará medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Constituição Federal, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que venha a dispor de matéria já decidida pelo Congresso Nacional” (art. 62). Além disso, o Regimento Interno do Senado dispõe sobre o papel do Presidente do Senado impugnar proposições contrárias à Constituição.

“Bolsonaro insiste em governar por decreto e medidas provisórias, desrespeitando a Constituição Federal e o próprio Congresso Nacional. Edita agora a MP 886 restabelecendo ao Ministério da Agricultura a função da demarcação de terras indígenas, pendor já derrotado na MP 870, numa manobra ilegal e inconstitucional para atender interesses econômicos espúrios e prejudiciais aos povos indígenas”, denuncia Ivan Valente.

Entenda o caso

Bolsonaro editou ontem (18.06) a Medida Provisória 886/2019 para alterar, entre outras, a Lei nº 13.844/2019, que dispõe acerca da reforma administrativa e ministerial, oriunda da MP 870/2019.

Como é de conhecimento público, a Comissão Mista destinada a analisar a MP 870/2019 alterou o texto do Relator para retirar as terras indígenas e a competência para tratar da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas das áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após amplos e intensos debates, referendaram tal alteração.

Por isso, é flagrantemente inconstitucional a MP 886/2019, editada ontem, já que ignora a decisão tomada democraticamente por este Parlamento para modificar o texto (art. 21, XIV e §2º, constante do art. 1º da referida MP), reestabelecendo a competência do MAPA para demarcar terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.