edmilsonPSOL

Cópia de image00034

Congratulações ao TRF da 1ª Região pela defesa do cumprimento das condicionantes prevista no projeto Belo Monte

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Assumo esta tribuna para tratar, mais uma vez, das obras de instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira, em nosso estado. Dessa vez, o motivo não é uma nova denúncia, mas a decisão acertada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, divulgada na última sexta-feira, 25, de determinar uma nova paralisação das obras por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.

Segundo foi divulgado pela imprensa, a decisão do desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”. O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.

O desembargador Souza Prudente argumenta em sua decisão que “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão. Para o magistrado essa prática de ir “empurrando” a obra para a fase seguinte, sem o cumprimento das condicionantes prevista no projeto revela “flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais a ele atreladas”.

Ainda de acordo com o que foi divulgado pela imprensa, a decisão do TRF1 já foi notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, responsável pela implantação da usina. Como fica anulado o licenciamento, as obras têm que parar, enquanto as condicionantes não forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.

Diante dessa decisão judicial, nos termos regimentais, manifesto através deste Requerimento minhas congratulações ao Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) pela defesa do cumprimento das condicionantes prevista no projeto. Requeiro também que seja dado conhecimento do teor integral deste documento ao Ministério Público Federal (MPF), Movimento Xingu Vivo para Sempre e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

Palácio Cabanagem, 29 de outubro de 2013.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL