Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,
Requeiro, nos termos do artigo 36, I, b do Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar indícios de ilegalidades na gestão de recursos públicas nas administrações terceirizadas nos hospitais regionais do Baixo Amazonas, Altamira, Marabá e Metropolitano realizadas pela PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, qualificada como Organização Social de Saúde, através de contrato de gestão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde Pública.
A Comissão deverá ser composta por 5 (cinco) Deputados(as) e funcionar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade, conforme preceitua o § 4º do art. 43 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICATIVA:
Em 2008 a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA) firmou contrato de gestão com a PRÓ SAÚDE para que esta administrasse o Hospital Regional do Baixo Amazonas, sediado em Santarém, cujo valor inicial do contrato foi especificado em R$ 60.766.000,00 (sessenta milhões setecentos e sessenta e seis mil reais) pelo prazo de um ano.
Importante esclarecer que o contrato trazia metas a serem atingidas através de realizações de exames e procedimentos de média e alta de complexidade, já que se trata de hospital de referência regional.
Em 05 de fevereiro de 2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado de nº 31.601 a Resolução nº 002, de 19/01/2010, que aprovou o parecer 001/2009 da Comissão Permanente de Acompanhamento Estadual composta por representantes do Governo do Estado e da Sociedade Civil organizada. Este parecer trazia avaliações sobre o funcionamento do HRBA para os períodos referenciados como segundo semestre de 2008 e primeiro semestre de 2009. Nele se constatam indícios de irregularidades, tais como:
- Número de atendimentos para o período aquém do que fora contratado;
- Apesar de não terem sido atingidas as metas, os valores pactuados foram pagos em sua integralidade;
- Não garantia dos direitos trabalhistas dos médicos, pois eram obrigados a se constituirem em pessoas jurídicas para prestar os serviços, denotando afronta à legislação trabahista pátria;
- Não cumprimento da determinação contratual que obriga o HRBA a apresentar ao paciente ou seu representante, por escrito, a motivação da não realização de qualquer procedimeto ou tratamento previsto no contrato;
- Atendimento reiterado de casos de saúde fora do perfil do hospital, trazendo prejuízo para os atendimentos de casos de alta e média complexidades;
- Indícios de que a PRÓ SAÚDE, com anuência da Regulação Municipal, colhia exames de análises clínicas nas unidades de saúde do município, e que realizava exames de análises clínicas em funcionários e parentes de funcionários do hospital com o objetivo de atingir as quotas de exames previstas no contrato.
Em maio de 2009 foi celebrado o segundo termo aditivo ao contrato, tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência e repactuar o valor a ser repassado para a OS PRÓ SAÚDE aumentando-o para R$ 65.808.000,00 (sessenta e cinco milhões oitocentos e oito mil reais).
Em maio de 2011, com a assinatura do 8º Termo Aditivo, o contrato atingiu o montante de R$ 84.151.140,80 (Oitenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta centavos) anuais, o que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 40%, ou seja, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) do valor base do Contrato de Gestão nº 001/2008. Este aumento do repasse ocorreu sem que houvesse justificativa técnica aceitável para tanto, uma vez que a empresa nunca atingiu as metas contratadas, não houve expansão no número de leitos do hospital e houve redução das metas pactuadas no contrato de gestão original de 2008, conforme se constata no quadro exemplificativo abaixo:
REDUCÃO DAS METAS E ATIVIDADES CONTRATADAS ENTRE SESPA E PRÓ-SAÚDE ENTRE 2008 E 2011.
ANO | 2008 | 2011 |
ALTAS HOSITALARES | 4.669 | 4.620 |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 45.060 | 42.288 |
SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO (SADT) | 536.775 | 328.368 |
FONTE: Contrato no. 001/08 e 8o. Termo Aditivo ao Contrato 001/2008
Dentro dos Serviços de Apoio Dignóstico e Terepeutico (SADT) houve redução de metas de forma significativa, conforme detalhamento abaixo:
SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO | ANO 2009 | ANO 2011 |
Análises clinicas | 447.000 | 240.000 |
Patologia clínica | 10.134 | 1.800 |
Raio X | 14.899 | 10.800 |
Tomografia | 9.654 | 6.000 |
Mamografia | 4.470 | 3.000 |
Ressonância Magnética | 4.470 | 3.000 |
Endoscopia | 4.470 | 2.400 |
Ecocardiografia | 6.984 | 3.000 |
ECG | 3.354 | 3.000 |
Ergometria | 1.487 | 1.368 |
Audiometria | 2.682 | 1.920 |
Densitometria Óssea | 4.470 | 600 |
FONTE: Contrato no. 001/08 e 8o. Termo Aditivo ao Contrato 001/2008.
Não bastasse a redução de metas sem redução de valores, informações dão conta de que os exames de patologia clínica são encaminhados para fora, apesar do investimento do Ministério da Saúde para montar e equipar 6 (seis) laboratorios no HRBA, que nunca foram usados para atender a demanda dos exames da região. Os exames mandados para fora do Estado levam em média 45 (quarenta e cinco) dias para retornar com o resultado de um anátomo patológico.
Tais condições de funcionamento e gestão do HRBA não são desconhecidas dos cidadãos paraenses vez que, como dito ao norte, reiteradamente veículos da imprensa paraense vêm divulgando os números de atendimentos e cifras despendidas pelo poder público estadual para manter em funcionamento o Hospital na Região, conforme pode se verificar em matérias anexadas a este requerimento.
Os indícios de ilegalidades e desmandos aqui parcialmente apontados são graves e preocupantes, principalmente quando se constata que a Organização Social PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar administra outros hospitais de referência no Estado: Altamira, Marabá e o Metropolitano, sendo lícito supor que tais ilegalidades possam se repetir também nestas unidades hospitalares, mantidas com recursos públicos do erário estadual. Está, pois, plenamente configurado o fato determinado, conforme preceitua o Art, 43, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Assim, considerando que cabe a este órgão legislativo o controle externo das atividades do Poder Executivo emitindo deliberação acerca da prestação das contas públicas, bem como averiguar todas as denuncias de desvios ou mal versação do erário público impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação nos contratos de gestão firmados entre a PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA) para gestão dos hospitais de Santarém, Altamira, Marabá e Metroploitando, justificando-se plenamente a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta.
Palácio Cabanagem, 11 de março de 2014.
Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL