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CPI para investigar possíveis ilegalidades na gestão dos Hospitais Regionais do Baixo Amazonas, Marabá, Altamira e Metropolitano

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Requeiro, nos termos do artigo 36, I, b do Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar indícios de ilegalidades na gestão de recursos públicas nas administrações terceirizadas nos hospitais regionais do Baixo Amazonas, Altamira, Marabá e Metropolitano realizadas pela PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, qualificada como Organização Social de Saúde, através de contrato de gestão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde Pública.

 

A Comissão deverá ser composta por 5 (cinco) Deputados(as) e funcionar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade, conforme preceitua o § 4º do art. 43 do Regimento Interno desta Casa.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em 2008 a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA) firmou contrato de gestão com a PRÓ SAÚDE para que esta administrasse o Hospital Regional do Baixo Amazonas, sediado em Santarém, cujo valor inicial do contrato foi especificado em R$ 60.766.000,00 (sessenta milhões setecentos e sessenta e seis mil reais) pelo prazo de um ano.

 

Importante esclarecer que o contrato trazia metas a serem atingidas através de realizações de exames e procedimentos de média e alta de complexidade, já que se trata de hospital de referência regional.

 

Em 05 de fevereiro de 2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado de nº 31.601 a Resolução nº 002, de 19/01/2010, que aprovou o parecer 001/2009 da Comissão Permanente de Acompanhamento Estadual composta por representantes do Governo do Estado e da Sociedade Civil organizada. Este parecer trazia avaliações sobre o funcionamento do HRBA para os períodos referenciados como segundo semestre de 2008 e primeiro semestre de 2009. Nele se constatam indícios de irregularidades, tais como:

 

  • Número de atendimentos para o período aquém do que fora contratado;
  • Apesar de não terem sido atingidas as metas, os valores pactuados foram pagos em sua integralidade;
  • Não garantia dos direitos trabalhistas dos médicos, pois eram obrigados a se constituirem em pessoas jurídicas para prestar os serviços, denotando afronta à legislação trabahista pátria;
  •  Não cumprimento da determinação contratual que obriga o HRBA a apresentar ao paciente ou seu representante, por escrito, a motivação da não realização de qualquer procedimeto ou tratamento previsto no contrato;
  •  Atendimento reiterado de casos de saúde fora do perfil do hospital, trazendo prejuízo para os atendimentos de casos de alta e média complexidades;
  • Indícios de que a PRÓ SAÚDE, com anuência da Regulação Municipal, colhia exames de análises clínicas nas unidades de saúde  do município, e que realizava exames de análises clínicas em funcionários e parentes de funcionários do hospital com o objetivo de atingir as quotas de exames previstas no contrato.

 

Em maio de 2009 foi celebrado o segundo termo aditivo ao contrato, tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência e repactuar o valor a ser repassado para a OS PRÓ SAÚDE aumentando-o para R$ 65.808.000,00 (sessenta e cinco milhões oitocentos e oito mil reais).

 

Em maio de 2011, com a assinatura do 8º Termo Aditivo, o contrato atingiu o montante de R$ 84.151.140,80 (Oitenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta centavos) anuais, o que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 40%, ou seja, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) do valor base do Contrato de Gestão nº 001/2008. Este aumento do repasse ocorreu sem que houvesse justificativa técnica aceitável para tanto, uma vez que a empresa nunca atingiu as metas contratadas, não houve expansão no número de leitos do hospital e houve redução das metas pactuadas no contrato de gestão original de 2008, conforme se constata no quadro exemplificativo abaixo:

 

REDUCÃO DAS METAS E ATIVIDADES CONTRATADAS ENTRE SESPA E PRÓ-SAÚDE ENTRE 2008 E 2011.

ANO

2008

2011

ALTAS HOSITALARES

4.669

 4.620

ATENDIMENTO AMBULATORIAL

45.060

42.288

SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO (SADT)

536.775

328.368

FONTE: Contrato no. 001/08 e 8o. Termo Aditivo ao Contrato 001/2008

 

Dentro dos Serviços de Apoio Dignóstico e Terepeutico (SADT) houve redução de metas de forma significativa, conforme detalhamento abaixo:

 

SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO

 ANO 2009

ANO 2011

 Análises clinicas

447.000

240.000

 Patologia clínica

 10.134

1.800

 Raio X

14.899

10.800

 Tomografia

9.654

6.000

 Mamografia

4.470

3.000

Ressonância Magnética

4.470

3.000

 Endoscopia

4.470

2.400

 Ecocardiografia

6.984

3.000

 ECG

3.354

3.000

 Ergometria

1.487

1.368

 Audiometria

2.682

1.920

Densitometria Óssea

4.470

600

FONTE: Contrato no. 001/08 e 8o. Termo Aditivo ao Contrato 001/2008.

 

Não bastasse a redução de metas sem redução de valores, informações dão conta de que os exames de patologia clínica são  encaminhados para fora, apesar do investimento do Ministério da Saúde para montar e equipar 6 (seis) laboratorios no HRBA, que nunca foram usados para atender a demanda dos exames da região. Os exames mandados para fora do Estado levam em média 45 (quarenta e cinco) dias para retornar com o resultado de um anátomo patológico.

 

Tais condições de funcionamento e gestão do HRBA não são desconhecidas dos cidadãos paraenses vez que, como dito ao norte, reiteradamente veículos da imprensa paraense vêm divulgando os números de atendimentos e cifras despendidas pelo poder público estadual para manter em funcionamento o Hospital na Região, conforme pode se verificar em matérias anexadas a este requerimento.

 

Os indícios de ilegalidades e desmandos aqui parcialmente apontados são graves e preocupantes, principalmente quando se constata que a Organização Social PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar administra outros hospitais de referência no Estado: Altamira, Marabá e o Metropolitano, sendo lícito supor que tais ilegalidades possam se repetir também nestas unidades hospitalares, mantidas com recursos públicos do erário estadual. Está, pois, plenamente configurado o fato determinado, conforme preceitua o Art, 43, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa.

 

Assim, considerando que cabe a este órgão legislativo o controle externo das atividades do Poder Executivo emitindo deliberação acerca da prestação das contas públicas, bem como averiguar todas as denuncias de desvios ou mal versação do erário público impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação nos contratos de gestão firmados entre a PRÓ SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA) para gestão dos hospitais de Santarém, Altamira, Marabá e Metroploitando, justificando-se plenamente a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta.

 

Palácio Cabanagem, 11 de março de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues

Líder do PSOL