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Denúncia das péssimas condições da Escola Estadual Professora Marta da Conceição, em Cotijuba, Belém

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Foto: Bruno Carachesti/DOL

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

No último domingo, 23, mais uma denúncia de escola em estado de abandono foi feita pela imprensa local. Dessa vez, a reportagem mostrou uma verdadeira situação de caos na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Marta da Conceição, que fica em Cotijuba, distrito de Belém. No local, carteiras quebradas, alunos convivendo com matagal, falta de merenda escolar, água potável para beber, material escolar, ventiladores, biblioteca, banheiro digno e nem uma quadra para fazer educação física.

Como educador há mais de 30 anos não tenho como me calar diante de uma situação tão grave de abandono em um estado que está no último lugar no ranking nacional da educação pública básica, segundo dados recentes do Ministério da Educação (MEC). Trata-se de mais um caso que retrata o descaso do estado com a Educação e com as crianças e adolescentes deste País e que já levou à condenação do Estado, que tem descumprido a decisão judicial.

A situação da escola é um verdadeiro absurdo, segundo declara o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, Titular da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci/Infância e Juventude, após constatar as condições do estabelecimento de ensino de Cotijuba. No dia 15 de outubro deste ano foi julgada novamente uma Ação Civil Pública, na Vara da Infância e Juventude do distrito de Icoaraci, onde foi determinado que o Estado tem o prazo de 60 dias para cumprir a determinação de uma condenação datada de 2013.

Ocorre que segundo informa a reportagem do jornal Diário do Pará, no dia 06 de setembro de 2013, havia sido proferida uma sentença condenatória contra o Estado e estipulado o prazo improrrogável de 60 dias para que o Estado providenciasse a reforma estrutural, com o caráter de urgência do prédio onde funciona a instituição, mas nada foi feito. Na ocasião, a Justiça também determinou a construção de uma quadra de esportes e de uma biblioteca, a capacitação dos professores, entre outras providências, mas nenhuma dessas determinações judiciais foram cumpridas pelo Estado até hoje.

Em uma inspeção realizada no dia 11 de abril deste ano, o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz verificou que as decisões anteriores não haviam sido cumpridas em sua integralidade. E, na sentença do dia 15 de outubro de 2014, destacou que a situação encontrada foi estarrecedora. Por essa razão, em sua sentença contra o Estado foi estipulada uma multa no valor de R$ 3.310 milhões, “correspondente ao preço da irresponsabilidade e do descaso com a Infância e Adolescência e com o Poder Judiciário desta terra”, segundo o juiz. Mais uma vez, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que o Estado cumpra as determinações, como forma de sanar as deficiências existentes na instituição.

Se a determinação for descumprida, como a estipulada em 2013, o Governo deve pagar a multa diária no valor de R$ 20 mil, podendo a Justiça se utilizar de mecanismos legais para a cobrança, entre eles o bloqueio em suas contas, com responsabilização pessoal do gestor estadual, civil e criminalmente.

Uma das reclamações mais graves de professores, técnicos educacionais, alunos e pais de alunos dessa escola em Cotijuba é a de que a merenda escolar se tornou um artigo de luxo, pois os alunos ficam sem alimento a maior parte do tempo. Segundo eles informaram à imprensa, quando vai merenda para a escola não tem gás, e quando tem gás, não tem merenda.

Senhores deputados e senhoras deputadas, diante do quadro gravíssimo e caótico ora apresentado REQUEIRO nos termos regimentais que este Poder Legislativo exija do Governo do Estado providências urgentes para que as crianças e adolescentes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Marta da Conceição, em Cotijuba, possam ter o mínimo de dignidade para estudar, pois é uma vergonha que a Justiça tenha que intervir e condenar o nosso Estado para que ele cumpra com as obrigações mais básicas para com a educação.

Requeiro que seja dado conhecimento do teor integral deste documento ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Justiça do Estado (TJE), além da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci/Infância e Juventude.

Palácio da Cabanagem, 25 de novembro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL