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Denúncia de irregularidades no Fundo Ver-o-Sol

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Em 1997 foi criado através da Lei Complementar nº 01 de 20 de outubro de 1997 o FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA VER-O-SOL com o objetivo de disponibilizar linhas de crédito a juros baixos a microempreendedores formais ou informais.

Recebendo aporte financeiro do poder público municipal através de repasse de dinheiro do Fundo de Participação do Município (FPM) e quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o órgão ficou vinculado à Secretaria Municipal de Economia (SECOM) que deveria indicar a composição do Conselho Gestor.

Contudo, notícias dão conta de que o Fundo Ver-o-Sol se transformou num órgão que abriga uma série de irregularidades e práticas de nepotismo por parte da atual Coordenadora Geral, que inclusive foi instada pelo Ministério Público para acabar com a adoção de procedimento o que culminou com a exoneração de seu cunhado do cargo de Gerente-Administrativo do citado órgão.

As informações dão conta de que o procedimento adotado para contratação de empresas com o intuito de prestar serviços ou realizar obras no prédio do referido órgão afrontam princípios basilares da administração pública, tais como: moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como agridem frontalmente a Lei 8.666/93 que estabelece critério e rotinas para a realização de licitações.

As práticas se repetem. Com intuito de contratar empresas que de uma forma ou de outra beneficiam apaniguados da Coordenadora Geral propostas são forjadas e apresentadas por empresas fantasmas; empresas cuja sede se situam no interior do Estado do Ceará das quais não se sabe se funcionam ou não; ou até mesmo por empresas que existem, mas cujos proprietários negam ter feito qualquer proposta e desconhecem qualquer participação em procedimento licitatório.

Ademais existem informações do pagamento de obras que nunca foram realizadas, bem como de que não houve prestação de contas do fundo de suprimento disponibilizado para equacionar situações emergenciais, sendo que para este, pasmem, existia a prática de realização de compras no cartão pessoal da Coordenadora Geral do Fundo Ver-o-Sol, prática que afronta o art. 7º da Lei Ordinária 8.078 de 05 de julho de 2001 que dispõe sobre o pagamento de despesas em regime de adiantamento pela Administração Pública do município de Belém.

Tudo isto remonta a um episódio recente da história deste Estado que aconteceu aqui nesta Casa de Leis e culminou na descoberta de uma teia de corrupção que hoje se encontra tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apurar responsabilidades com a consequente punição aos culpados e, quiçá, devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos.

Importante mencionar que a Auditoria Geral do Município de Belém tomou conhecimento dos fatos aqui relatados na primeira quinzena do mês do outubro do corrente e até a presente data não sinalizou com a adoção de nenhuma medida mais contundente para apurar as denuncias que, diga-se de passagem, foram aduzidas inclusive com a apresentação de documentos.

Assim, diante do exposto e, nos termos regimentais, REQUEIRO providências junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao Prefeito Municipal de Belém, ao Secretário de Economia do Município de Belém e Auditoria Geral do Município de Belém para que adotem as medidas necessárias visando averiguar e apurar todas as denúncias de desvios do erário público perpetradas na gestão do Fundo Ver-o-Sol com a consequente responsabilização dos autores.

Palácio Cabanagem, 17 de dezembro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL