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Deputados do PSOL vão tentar obstruir votação de MP 700 em comissão do Senado

Votação do relatório está prevista para esta quinta-feira

Está prestes a ser votado em Comissão Mista relatório favorável a uma Medida Provisória que favorece, ainda mais, as empreiteiras. Trata-se da MP 700/2015, que delega para elas o direito de promover desapropriações de utilidade pública. A medida foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de dezembro de 2015. Os deputados do PSOL Chico Alencar (RJ) e Edmilson Rodrigues (PA), titular e suplente, respectivamente, da Comissão Mista que analisa a medida, vão tentar obstruir a votação do relatório nesta quinta-feira (28/4).

São muitas as razões que levam os deputados a se posicionarem contrários à medida. A primeira diz respeito à possibilidade de empresas e concessionários privados envolvidos em parceria com poder público terem o poder de desapropriar terras. Antes da edição desta medida, somente os governos municipal, estadual ou federal tinham essa prerrogativa.

Outro aspecto grave da MP: o privado pode desapropriar uma área bem maior do que a necessária para a obra, estando autorizada a explorar esse espaço comercialmente de acordo com seu interesse. Isto quer dizer, por exemplo, que para construção de um parque, a empreiteira está autorizada a desapropriar não apenas a área necessária para construção do mesmo, mas uma bem maior para construção de torres de salas comerciais.

Para Raquel Rolnik, urbanista e professora da FAU/USP, essa é uma pegadinha da MP. “Eu desaproprio para além do lugar que eu preciso para construir a escola, o hospital ou a estrada. Para além, quanto? Nenhuma definição. O céu é o limite”, comentou a arquiteta e urbanista em audiência pública no Senado no dia 12 de abril. Ela esteve no debate a convite dos deputados psolistas.

Para o deputado Edmilson, a possibilidade de contratação baseada num projeto básico, ainda, pode ser favorável à corrupção. “Essa ideia muito genérica do que vai ser o projeto é um risco muito grande no momento em que nós combatemos a corrupção, porque é claro, esta salinha aqui se você tem aqui um carpete, coloca-se um granito e a obra pode ser multiplicada por 10 e num mesmo ambiente, não vai se alargar um centímetro, não vai se derrubar nada. Nossa responsabilidade é grande, porque podemos estar regulando algo que, na verdade, é desregulamentação e viabilizando o vale-tudo”, questiona o deputado paraense.

A segunda pegadinha da MP, de acordo com Rolnik, é que ela permite especulação imobiliária, uma vez que, o governo tendo desistido de realizar a obra, a empreiteira continua autorizada a explorar a área como quiser. Inclusive colocando os terrenos em fundos de investimento financeiro. “Essa é uma estratégia absolutamente central do complexo imobiliário financeiro que está tomando conta das nossas cidades. E há um personagem central desse complexo, que se chama empreiteira”, explica.

Um último ponto a ser destacado é a permissão às empreiteiras a adentrar e inspecionar até o interior das casas de interesse dos empreendimentos, sem qualquer autorização judicial. “Nós simplesmente estamos fazendo avançar ainda mais aquilo que tem nos indignado há meses, há anos neste nosso País. Enquanto estamos tentando nos dar conta de como enfrentar esse tema perverso da apropriação do público pelo privado, do desvio de recursos públicos, nós estamos criando mais um instrumento para isso”, conclui Rolnik sobre a MP.

Intervenção do PSOL

Os deputados do PSOL, Chico Alencar e Edmilson Rodrigues, propuseram mudanças no texto que, contudo, não foram acatadas. Uma delas determinava que a desapropriação só poderia ser feita pelo poder público. Outra mudança no texto indicava que os planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, deveriam ser elaborados com participação popular e ser aprovados por lei municipal específica.

O texto também previa medidas compensatórias quando o imóvel a ser desapropriado estivesse ocupado coletivamente ou individualmente por população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, para fins de moradia.