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Edmilson critica pressa do governo para aprovar a reforma administrativa

Edmilson Rodrigues da tribuna da ALEPA (9)

O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) criticou a celeridade com que o governo tenta aprovar os projetos de reforma administrativa na Assembleia. O discurso foi realizado durante sessão da Casa nesta terça-feira (16).

“O projeto de reforma administrativa extingue em torno de 20 órgãos estaduais. Basta ver o primeiro, logo extingue o Idesp. Será a segunda morte do Idesp, o que é algo grave. Não há por que se ter pressa de aprovar aqui de forma tão abrupta, processos que levaram meses de estudos e consultorias milionárias do governo do Estado. Não é possível ler 196 artigos, o que é mais da metade dos artigos da Constituição Estadual que levamos mais de um ano para aprovar”, afirmou Edmilson.

 

Confira abaixo os projetos apresentados pelo governo e que devem entrar na pauta da Assembleia esta quarta (17) e quinta-feira (18):

1) Programa PROPAZ passa a ser Fundação (aprovada na Sessão de hoje da Alepa. Leia mais aqui)
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_ordin__ria_429_2014

2) IDESP é incorporado pela FAPESPA
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/projeto_lei_complementar_06_2014/1?e=5724847/10540380

3) Criação da Taxa Hídrica
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_ordin__ria_431_2014

4) Extinção da PARATUR
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_ordin__ria_430_2014?e=5724847/10540434

5) CDI-PARÁ passa a ser denominada CODEC e fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_ordin__ria_432_2014

6) Transferência da CEASA para o município de Belém
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_ordin__ria_433_2014

7) Sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (aprovada na sessão de hoje da Alepa)
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/lei_complementar_07_2014

8) Reforma administrativa

Extinção dos seguintes órgãos:

a) Secretarias Especiais de Estado de Gestão; de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção; de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável; de Promoção Social e de Proteção e Desenvolvimento Social;

b) Núcleo Administrativo e Financeiro

c) Secretaria de Pesca e Agricultura. Suas competências ficam absorvidas para a agora denominada Secretaria de Agricultura para Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca;

d) Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda. Suas competências ficam absorvidas para a agora denominada Secretaria de Assistência Social para Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda;

e) Secretaria de Obras Públicas. Suas competências ficam absorvidas pela agora denominada Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

f) Consultoria Geral do Estado. Suas competências ficam absorvidas pela Procuradoria-Geral do Estado

g) Instituto de Artes do Pará. Suas competências ficam absorvidas pela agora denominada Fundação Cultura do Pará.

h) Fundação Curro Velho. Suas competências ficam absorvidas pela agora denominada Fundação Cultura do Pará.

i) Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará. O PL 07/2014 a incorpora a FAPESPA.

j) Loteria do Estado do Pará

l) Ação integrada do Palácio do Governo tem suas competências absorvidas pelo Núcleo de Articulação e Cidadania ora criado.

Criação dos seguintes órgãos:

Centros Regionais de Governo; Ouvidoria Geral do Estado; Secretaria de Apoio ao Gabinete do Governador; Coordenadoria de Relações Internacionais; Núcleo de acompanhamento e monitoramento da gestão; Núcleo de Articulação e Cidadania; Núcleo de Articulação com os municípios e entidades de classe; Núcleo de relações internacionais; Núcleo de representação do estado do Pará no Distrito Federal
Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/projeto_de_lei_439_-_estrutura_admi/0

 

8)Emendas constitucionais

Leia e baixe aqui: http://issuu.com/edmilsonpsol/docs/emenda_constitucional_07

Alteração do Art. 338 da Constituição Estadual do Pará, com a inclusão do “Consultor Geral do Estado”: ” O Chefe da Casa Civil, o Chefe da Casa Militar, o Consultor Geral do Estado, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado Geral de Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado e, nos de responsabilidade conexos com os do Governador, pela Assembléia Legislativa.”

Revogação do Art. 310 da Constituição Estadual do Pará, a saber:

“Art. 310. Fica mantida a Consultoria-Geral do Estado, nos termos da lei.
222§1°. A Consultoria-Geral do Estado tem por chefe o Consultor-Geral do Estado, que integra o secretariado executivo do Estado, de livre nomeação pelo Governador dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
223§ 2°.Os integrantes da carreira de Consultor Jurídico do Estado, lotados nos diversos órgãos da administração direta, ficam vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado.”