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Edmilson Rodrigues ajuda a derrubar projeto desfavorável à proteção de áreas de preservação permanente

Foto: Nádia Junqueira
Foto: Nádia Junqueira

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável barrou, nesta quarta-feira (16/9), projeto de lei que pretendia cessar o regramento dado pelo CONAMA para preservação permanente de áreas no entorno de reservatórios artificiais. Em votação acirrada, os deputados Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) e Ivan Valente (PSOL/SP) ajudaram a reprovar parecer favorável ao projeto.

O argumento central do autor e do relator era de que o CONAMA compete com o novo Código Florestal, não devendo legislar sobre algo que cabe à Câmara. O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) define que reservatórios são áreas de preservação permanente, com faixas que variam de 30 a 100 metros em áreas rurais (15 a 30 em áreas urbanas). A definição da faixa é dada pelo processo de licenciamento dos empreendimentos. Não é exigida manutenção de área de preservação permanente em reservatórios não-artificiais, ou menores do que 1 hectare.

Como o próprio autor do projeto indicou, “o CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA vinculado ao Poder Executivo”. Não cabe ao CONAMA, portanto, estabelecer regras legais, mas normativas, baseadas em discussões técnicas. Assim, o deputado compreendeu que a resolução do CONAMA complementa a Lei, na medida em que estabelece um mínimo de APP em reservatórios artificiais. Este mínimo, que equivale ao máximo do Código Florestal, pode ser reduzido, de acordo com alguns casos.

“Não há choque entre as duas normas. Porque a rigor o que preocupa o relator é que a resolução estabelece como mínimo o que é o máximo do código. Mas estabelece também possibilidade de flexibilizar conforme o caso. A norma não conflita com a lei. Apenas tem estabelecimento de parâmetros que coadunam com a lei e permite flexibilização em várias situações, conforme está exposto”, argumentou Edmilson.