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Edmilson vai à Brasília para garantir eleição em Marituba

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, garantiu aos deputados estaduais Edmilson Rodrigues (PSOL) e Eliel Faustino (PR) que será dada prioridade à publicação do acórdão (resumo da decisão) que determinou nova eleição no município de Marituba, Região Metropolitana de Belém. A decisão deve ser publicada até a sexta-feira, 5. Os parlamentares do Pará foram recebidos em audiência, no Supremo Tribunal Federal (STF), ao meio-dia de ontem.

Os deputados decidiram ir até Brasília porque vai completar um mês que o pleno do TSE decidiu, por quatro votos a três, negar o recurso do candidato Mário Bíscaro, o Mário Filho (PSD). Ele foi o mais votado na eleição de outubro passado, com 52% dos votos válidos, mas foi impedido de assumir após ter o registro eleitoral indeferido porque prestou contas da campanha eleitoral de 20I0 fora do prazo legal. O segundo colocado, Antônio Armando (PSDB), não pôde assumir porque Mário obteve mais da metade dos votos. O tucano recebeu somente 18% dos votos válidos. A prefeitura foi assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wildson de Mello (PRB).

Na semana passada, Edmilson e Eliel foram buscar explicações junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Leonardo Tavares. Ele disse que a côrte está preparada para realizar a eleição, num prazo de 40 a 60 dias, mas depende apenas da publicação do acórdão do TSE.

A ministra informou aos deputados que o TSE está dando prioridade à publicação das decisões relativas a municípios sob a vigência de governos interinos, como Marituba. Lúcia demonstrou surpresa com o fato da publicação ainda não ter sido concretizada, pois o acórdão já se encontra redigido no setor de publicação do tribunal desde o dia seguinte ao julgamento, no último dia sete de março.

O advogado que acompanhou os deputados na audiência, Vítor Borges, explicou que a decisão do pleno tem aplicação imediata, isto é, assim que for publicado o acórdão, o TRE-PA poderá convocar imediatamente a eleição. Não cabe mais recurso da decisão. Mário poderá interpor embargos a fim de que a decisão seja melhor explicada, se for o caso, mas esses dispositivos não têm efeito suspensivo à decisão, observou.