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Em defesa da autonomia da Defensoria Pública da União

Edmilson Rodrigues deputado federal Foto Gustavo Lima Camara dos Deputados (50)
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados:

A valorização da Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, é exigência constitucional necessária ao acesso da população pobre à justiça no Brasil e à promoção dos direitos humanos. Nesse contexto, venho reiterar intransigentemente a necessária autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, a exemplo da autonomia assegurada pelo texto da Carta Magna às Defensorias Públicas estaduais.

Na última sexta-feira, 10, a presidenta da República Dilma Rousseff e o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.296 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 74, de 6 de agosto de 2013, que visa justamente garantir a autonomia da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do DF. Sustenta a AGU que o projeto invade competência privativa da Presidência da República ao dispor sobre o regime jurídico único dos servidores públicos da União e do DF, no caso, ao tratar do provimento de cargos, estabilidade e aposentadorias.

A presidenta Dilma, ao reivindicar a garantia de independência entre os Poderes, questiona a legitimidade da Câmara Federal e do Senado no que lhe é mais caro: o direito de legislar.

Na verdade, o ataque desferido pela ADIN é contra a população carente do país ao impedir o fortalecimento da Defensoria Pública, já tão carente de investimentos para infraestrutura e da ampliação das vagas de defensores públicos e de demais servidores para melhorar o atendimento público, ampliando o acesso da população à justiça.

Inclusive, recentemente denunciei nesta Casa a redução do quadro de defensores públicos da União na região do Xingu, onde milhares de pessoas sofrem com os prejuízos causados por uma das construções de maior magnitude em andamento neste país, se não a maior, que é a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Enquanto o governo federal impõe a continuidade atropelada e ilegal desta obra, não é de se surpreender que o acesso à Justiça Federal por essa população já abandonada de toda sorte, seja ainda mais dificultada com o enfraquecimento e o esvaziamento da Defensoria Pública da União.

Não investir na Defensoria Pública é abandonar uma parcela numerosa da população à própria sorte, é ampliar as condições de miséria, é negar direitos e submeter o povo ao abandono, excluindo-o de qualquer processo de desenvolvimento deste país. Negando, reiteradamente, comida, habitação, saúde, educação, trabalho e dignidade.

Esta ADIN, portanto, representa um fato histórico extremamente negativo para um governo que se propala comprometido com as camadas mais pobres da população. Se for acatada pelo STF, estará consumado um grave atentado aos direitos do povo e à manutenção e fortalecimento da Defensoria Pública da União como um verdadeiro instrumento de transformação social, posto que voltado à conquista da cidadania plena do povo brasileiro.

É assim que apelo ao STF para que tenha toda a sensibilidade ao analisar essa ADIN, com vistas a confirmar a constitucionalidade da EC nº 74.

Edmilson Rodrigues
Deputado Federal PSOL/PA