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Grandes empreendimentos imobiliários na orla da capital são fruto da apropriação privada da cidade

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Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Por diversas vezes ocupei esta tribuna para denunciar a existência de flagrante ilegalidade na proliferação de grandes empreendimentos imobiliários na orla da capital. Tais construções vão erguendo verdadeiras muralhas à ventilação natural, provocando enormes prejuízos em termos de impacto de vizinhança e ferindo de forma objetiva o direito social a um bem comum fundamental.

Tal situação decorre do avanço de um determinado tipo de apropriação privada da cidade, que tem no capital imobiliário sua ponta de lança. Modificações recentes na legislação urbanística de Belém, como as mudanças no Plano Diretor Urbano de Belém, aprovadas em 2008, serviram de senha para uma escalada que, em poucos anos, já provocou uma mudança significativa no padrão de uso de áreas importantes da cidade.

Como denunciei de forma reiterada, a legislação passou a autorizar na orla de Belém (em áreas da bacia da Estrada Nova e do Una) a construção de empreendimentos de até 30 andares, quando a legislação urbanística anterior limitava esse coeficiente de ocupação a prédios de até três andares. Estava aberta a corrida especulativa que hoje ameaça fortemente toda aquela região da cidade.

O caso do edifício Premium, localizado na Rua Nelson Ribeiro, 93, no Telégrafo, é emblemático, pois o empreendimento está situado praticamente dentro no leito da baía, estando no centro de uma ampla batalha judicial ao longo dos últimos anos.

Em 12 de maio de 2011, por exemplo, apresentei Moção em apoio à iniciativa conjunta do Ministério Público federal, Ministério Público Estadual e Advocacia Geral da União que demandaram o embargo à Justiça Federal daquela e de outras obras semelhantes. Naquela ocasião afirmei que tais empreendimentos estariam sendo realizados em aberto antagonismo com as normas ambientais vigentes e, se forem concluídas, provocarão graves consequências socioambientais, penalizando o conjunto da população da capital.

Poucas semanas depois, fiquei feliz ao assistir a corajosa sentença exarada pelo juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, que ordenou a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da baía de Guajará, na capital paraense.

Entretanto, iniciou-se, como era esperado, uma grande batalha judicial que levou o feito à análise da segunda instância – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. Aquele Tribunal, em decisão provisória (liminar), autorizou a continuidade da obra da empresa Premium. O prédio, então, teve sua construção retomada e hoje está com 19 de seus 20 andares construídos.

Nas últimas semanas o tema voltou à baila com a anunciada decisão da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), de propor a demolição do prédio em decorrência do crime ambiental que lá teria ocorrido. Amplas matérias na imprensa dão conta de indícios de fraudes fundiárias e de outras ilegalidades que também teriam sido produzidas.

Diante do exposto, nos ternos regimentais, apresento esta MOÇÃO em apoio às ações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE) e Advocacia Geral da União (AGU), que buscam por todos os meios salvaguardar os direitos da sociedade e impedir a construção de empreendimentos irregulares na orla de Belém.

Que o inteiro teor desta Moção seja encaminhado ao procurador Renato Brill de Goes, da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Prefeitura Municipal de Belém, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará, ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público Estadual (MPE), à Advocacia Geral da União (AGU) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).

Palácio Cabanagem, 12 de fevereiro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL

Foto: Blog Carapanã no Ar