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Ministério Público quer funcionamento de todas as unidades de saúde na 6ª feira

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Fabia de Melo Fournier, ajuizou ação cautelar para que seja concedida a tutela provisória antecipada para suspender os efeitos da Portaria Municipal nº 1.986/2019-PMB, expedida pela Prefeitura de Belém, quanto às unidades municipais de saúde, para que o expediente não seja facultado nos dias 19 e 26 de julho de 2019.

A informação é Ministério Público do Estado do Pará

Na data de 25 de junho de 2019, o Prefeito Municipal de Belém editou a Portaria Nº 1.986/2019, que tornou facultativo o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 5, 12, 19 e 26 de julho, com efeito inclusive sobre o serviço de saúde prestado à sociedade.

Além de requerer à Justiça a suspensão dos efeitos da Portaria, o Ministério Público pede também seja fixada multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão. Foto: Agência Belém

A Portaria editada pelo prefeito traz como exceção o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon), bem como das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (IASB).

“A portaria excepciona tão somente as unidades de saúde que ofertam serviços de urgência e emergência, o que significa que apenas 10 das 29 unidades – isto é, apenas um terço – estão em funcionamento nas sextas-feiras de julho. Importante lembrar desde logo, que os serviços de urgência e emergência, como se sabe, funcionam sempre no limite de sua capacidade de atendimento, tendo em vista a grande demanda”, enfatiza na ação a promotora Fabia Melo.

A Promotoria avalia que a medida viola os princípios constitucionais administrativos da legalidade, moralidade e eficiência, pois implica redução substancial de atendimento aos usuários, visto que em pleno dia útil (sexta-feira), o atendimento deixa de ser prestado.

Na ação a Promotoria faz juntada de reportagem do dia 12 de julho, veiculada pela TV Liberal que demonstrou os prejuízos concretos que vem sendo causados à população decorrentes da suspensão da prestação de serviços de saúde nas unidades municipais às sextas-feiras de julho.

“De fato, em virtude do ato municipal, diversas consultas, exames e procedimentos ambulatoriais deixaram de ser ofertados à população, penalizando mais ainda os usuários do SUS. É fato conhecido as dificuldades de acesso que estes enfrentam para ter acesso aos serviços de saúde”, frisa na ação.

Segundo o Ministério Público a Portaria viola vários direitos como: a regra constitucional de relevância pública dos serviços de saúde; de cumprir o planejamento de saúde; da função da UBS como porta de entrada; de diretriz fundamental da atenção primária de saúde; do dever de eficiência na promoção do atendimento de saúde, entre outros.

Além de requerer à Justiça a suspensão dos efeitos da Portaria, o Ministério Público pede também seja fixada multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.

Texto: Ascom MPPA
Foto: Agência Belém