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Pela suspensão do PLP 227 que desrespeita e viola os direitos indígenas

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Assumo hoje, 20, a tribuna para me pronunciar sobre mais um ataque e violação aos direitos indígenas. Dessa vez, refiro-me ao Projeto de Lei Complementar (PLP)-227/2012, a última novidade da bancada ruralista, que está tramitando no congresso nacional e que quer acabar com a indisponibilidade das terras indígenas quando essas forem destinadas a projetos de relevante interesse público da União. Essa é uma das quase 100 proposições que estão em pauta naquela casa legislativa e que afetam a vida dos povos indígenas.

O PLP-227, já com Comissão Especial formada, pretende criar lei complementar ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988 (CF-88), apontando as exceções ao direito de uso exclusivo das terras tradicionais por indígenas, em caso de relevante interesse público da União. O mais grave no projeto é que ele considera como exceções a exploração dos territórios indígenas pela rede do agronegócio, empresas de mineração, além da construção de empreendimentos ligados aos interesses das esferas de governo – federal, estadual e municipal. Um verdadeiro ataque aos direitos constitucionais conquistados pelos povos indígenas em nossa carta magna.

Um parecer jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) sobre o PLP-227 destaca que ele é inconstitucional e atenta contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A elaboração do parecer contou com a colaboração de uma rede de advogados com vivência profissional relacionada ao Artigo 231 – “Dos Índios” – da Constituição Federal. O parecer destaca que empreendimentos ligados a prefeituras e governos estaduais, exploração de riquezas realizadas por empresas privadas e o uso do solo por grupos ligados ao setor do agronegócio não podem ser considerados de interesse público da União, na medida em que não são atos da União.

Além disso, o texto do parecer ressalta que os deputados constituintes “fixaram sólido e rígido arcabouço jurídico-constitucional no sentido de não admitir quaisquer atos que impliquem restrições à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos índios”. Para os advogados que participaram da elaboração do documento, as terras indígenas são, conforme o direito originário dos índios, inalienáveis, que já tem destino definido – a posse dos povos indígenas – e não podem ser negociadas; indisponíveis, ou seja, as terras não podem ser disponibilizadas para outras funções, sendo que os direitos dos índios sobre elas são imprescritíveis: podem passar mil anos e tais direitos não perdem a validade.

Ainda segundo os advogados, o texto proposto no PLP-227 desconsidera o inciso XI do art. 20 da CF/88 que define as terras indígenas como bens da União, e todo o art. 231, principalmente relacionado ao direito originário dos índios, o usufruto exclusivo e que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, cujos direitos são imprescritíveis.

Ratificada pelo governo federal em 2004, a Convenção 169 da OIT é outro ponto abordado pelo parecer. “O direito a consulta deve ocorrer também diante de medidas legislativas que afetem os povos indígenas. Além da inconstitucionalidade, o PLP-227 desrespeita essa convenção, que a partir da hora que o país torna-se signatário passa a ter efeito como lei”, explica o assessor Jurídico do Cimi, Adelar Cupsinski. A medida, portanto, atua em consonância com a Constituição Federal.

A Convenção 169 da OIT não limita quais os temas que os povos indígenas devem ser consultados como, por exemplo, a exploração de recursos minerais em terras indígenas ou os atos de relevante interesse público da União. Ao contrário, afirma que sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente esses grupos étnicos devem ser consultados. A Convenção 169, portanto, amplia a participação dos povos indígenas na vida do país para além da consulta prévia. De acordo com a línea b do artigo 6º da convenção, “em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem”. Isso significa, tal como lembram os advogados no parecer, que o Congresso Nacional precisa, ao menos, aprovar o Projeto de Lei (PL) 3571/2008, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista, hoje apenas uma comissão, a CNPI.

Diante da possibilidade de mais esse desrespeito e violação aos direitos indígenas, venho nos termos regimentais, requerer a sensibilidade e bom senso dos parlamentares do congresso nacional para suspender a tramitação do PLP-227, que ameaça a própria sobrevivência dos povos indígenas em nosso país, constituindo-se em proposta de cunho abertamente genocida.

Requeiro também que seja dado conhecimento do teor integral deste documento ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Fundação Nacional do Índio (Funai), presidência do Congresso Nacional, Ministério Público Federal (MPF), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SPDDH).

Palácio da Cabanagem, 20 de agosto de 2013.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL