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Projeto de Lei instituindo o uso da linguagem inclusiva de gênero

INSTITUI O USO DA LINGUAGEM INCLUSIVA DE GÊNERO NOS ATOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS OFICIAIS E SOLENIDADES DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1° – Fica instituído o uso da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, documentos oficiais e solenidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Estado do Pará.

Art. 2° – Entende-se por linguagem inclusiva:
I-A utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher.

II- Nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente utilizando-se, para tanto, o gênero feminino.
Art. 3° – A menção dos cargos deverá observar o gênero de seu ou de sua ocupante, respeitada a condição feminina ou masculina.

Art. 4° – A linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos e funções, será observada nos documentos funcionais, crachás de identificação pessoal, placas de automóvel, cartões de visita, plaquetas de identificação, entre outros que visem à identificação de seu ou de sua ocupante.

Art. 5° – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Cabanagem, 19 de março de 2013.

EDMILSON RODRIGUES
Deputado Estadual
Líder do PSOL

JUSTIFICATIVA
Avança a luta pela completa igualdade de gênero em nosso país. Fruto de incansável luta de tantas décadas é possível verificar que a sociedade brasileira desperta para a indispensável efetivação de políticas públicas que intervenham em favor da construção de um contexto de equidade entre mulheres e homens, superando a pesada herança de violência e opressão que marca a relação de gênero ao longo de nossa história.

Depois incontáveis anos de dominância do gênero masculino na língua portuguesa, os países lusófonos estão vendo ser montada uma ortografia significantemente reformada. Esta ortografia deve atender aos anseios históricos de uma sociedade que impulsionada pela luta cotidiana das mulheres, pretende limitar ou eliminar a hegemonia masculina na determinação do plural de substantivos variáveis em sexo e tornar o português mais próximo do igualitário.

Exemplos desses avanços recentes foi a promulgação da lei federal Nº 12.605, de 3 de abril de 2012, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas, e edição do decreto Nº 49.994, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo a linguagem inclusiva de gêneros em todos os documentos oficiais Com estas medidas singelas, entre outras, o ordenamento jurídico nacional vem ganhando importantes instrumentos de linguagem inclusiva, o que contribui para o despertar de uma nova cultura.
O fundamento constitucional do tema em tela está inscrito no Art. 5º, inciso primeiro da Carta Magna:

“Art. 5º – ….
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Nada mais justo, portanto, que transpor essa noção de igualdade ao campo linguístico, sendo este o principal intento desta propositura.
Numa palavra, trata-se de reconhecer que o processo de reconstrução da linguagem é um passo indispensável para a construção de uma nova cultura, além de ser elemento primordial para a efetiva igualdade de direitos e obrigações entre mulheres e homens. Portanto, os substantivos masculinos devem ser utilizados tão somente para designar o gênero masculino, sem que seu alcance seja estendido à mulher.

Por fim, a introdução dos preceitos da linguagem inclusiva na prática cotidiana de todos os poderes de Estado no solo paraense, contribuirá de forma decisiva para a superação da exclusão e da discriminação, que estão na raiz da sociedade injusta na qual vivemos.

Palácio da Cabanagem, 19 de março de 2013.

EDMILSON RODRIGUES
Deputado Estadual
Líder do PSOL