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Projeto de lei para criação de um programa de formação de cuidador de idoso

PROJETO DE LEI Nº/2013

CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE CUIDADOR E CUIDADORA DO IDOSO E DA IDOSA.

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Capacitação e Formação de Cuidador e Cuidadora do Idoso e da Idosa.

Artigo 2º – Serão beneficiadas por este programa pessoas interessadas, profissionais da saúde, estudantes de instituições de ensino no âmbito do estado.

Artigo 3º – São Objetivos deste programa:

I- Aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da formação de Cuidador e Cuidadora do Idoso e da Idosa.

II- Melhorar a qualidade de vida do idoso e da idosa.

III – Acesso às ações de planejamento familiar, garantindo acesso aos métodos dos cuidados com o idoso e com a idosa.

IV- Diminuir os índices de mortalidade do idoso e da idosa por maus tratos.

V- Ampliar as ações de detecção precoce e controle das enfermidades dos idosos e das idosas.

Artigo 4º – O programa será aplicado nas unidades de saúde do estado, ou/ em entidades de ensino, ou/em parceria com as municipalidades.

Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Cabanagem, 17 de Abril de 2013.

EDMILSON RODRIGUES
Deputado Estadual/ Líder PSOL

JUSTIFICATIVA

O cuidado domiciliar prestado por técnicos e técnicas e familiares à terceira idade vem mudando nos últimos anos devido a transformações sociais, históricas e políticas. Algumas causas dessas mudanças são a instabilidade de mercado de trabalho e a estrutura familiar que tem se modificado, aumentando o número de idosos sozinhos, com estruturas familiares complexas.

Diante da situação atual de ostentação do padrão capitalista de jovialidade, alguns debates precisam ser colocados à sociedade e ao poder público, no sentido de proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas que possuem alguma incapacidade na velhice.

A inclusão de cuidador e cuidadora de idosos e idosas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ocorreu em 2002, sendo que as atribuições do cuidador e cuidadora formais referem-se de maneira geral à ajuda nos hábitos da vida diária, nos exercícios físicos, no uso da medicação, na higiene pessoal, nos passeios, na atenção afetiva e outros que essa atividade requeira.
A CBO descreve o cuidador e cuidadora como uma pessoa capacitada para auxiliar o idoso e a idosa que apresenta limitações para realizar as atividades da vida cotidiana, fazendo um elo entre o idoso e a idosa, a família e os serviços de saúde ou da comunidade.

A existência de cuidadores, com ou sem preparo, oferecendo seus serviços às famílias ou Instituições de Longa Permanência é fato real e sua demanda tende a aumentar. Portanto, é urgente a necessidade de cursos para qualificar esses cuidadores e cuidadoras.
No Brasil, a primeira experiência na organização de Cuidador e Cuidadora do Idoso e da Idosa ocorreu em 1998 por iniciativa do Ministério de Previdência e Assistência Social em colaboração da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e sob a responsabilidade do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP. Foi elaborado posteriormente o Programa Nacional de Cuidadores de idosos, criado pela Portaria Interministerial 5.153/1999.

O aumento progressivo dessa população impõe o resgate do papel do cuidador ou da cuidadora, e a complexidade cada vez maior da organização das sociedades reforça a necessidade de preparo e aprendizado específicos para exercer esse papel.
Diante do exposto, apresentamos o Programa de Capacitação e Formação do Cuidador ou da Cuidadora do Idoso e da Idosa.

Palácio da Cabanagem, 17 de Abril de 2013.

EDMILSON RODRIGUES
Deputado Estadual/ Líder PSOL