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Projeto de lei pelo Dia Estadual da Consciência Negra

Institui o “Dia Estadual da Consciência Negra”, e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica instituído, como feriado no Estado do Pará, o “Dia Estadual da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Artigo 2º – No mês de novembro, deverá ser divulgada a cultura negra; a origem de seus povos; conflitos; os efeitos da colonização e independência no Continente Africano; seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País; e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades e movimentos negros do País e pelo Governo do Estado.

Artigo 3º – No conjunto de manifestações culturais e artísticas, previstas no caput do artigo 2º, deverão participar a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários.
Parágrafo único – As manifestações culturais e artísticas, previstas no caput do artigo 2º, que ocorrerem nas escolas da rede estadual de ensino, serão realizadas no mês de novembro.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cabanagem, 17 de dezembro de 2014.

Deputado EDMILSON RODRIGUES
Líder do PSOL

JUSTIFICATIVA

No mês de novembro comemoramos o “Dia Nacional da Consciência Negra”, data que lembra a luta do líder Zumbi, da líder Dandara, e da resistência do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da luta por liberdade no mundo. Por essa razão, apresento a proposta de instituirmos feriado estadual no dia 20 de novembro, anualmente.
O marco inicial dessa comemoração data de 1971, quando estudiosos chegaram à conclusão de que 20 de novembro teria sido a data de execução de Zumbi e estabeleceram-na como Dia da Consciência Negra. Em 1978, o Movimento Negro Unificado incorporou a data como celebração nacional. Em 2003, por meio da Lei Federal nº 10.639, de 09.01.2003, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a data como parte do calendário escolar brasileiro.
Além de lembrar da história de Zumbi, de Dandara e dos demais lutadores de Palmares, o Dia da Consciência Negra deve ser marcado pela discussão sobre a situação sócio-econômica e política da população negra no Pará e no Brasil, devendo ser também um dia para destacar a contribuição que os negros e as negras deram e dão para construção e o desenvolvimento desse país.
Infelizmente, os dados demonstram que a realidade racial do Brasil ainda é muito cruel e merece uma atuação firme e eficaz dos poderes públicos. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2005, produzida pelo IBGE a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2004, os negros são 16% da elite e 66% dos pobres.

Representam 48% da população, mas são 2/3 dos 10% mais pobres e 1/6 entre o 1% mais rico. Brasileiros negros ou pardos têm rendimento médio e equivalente à metade do que ganham os trabalhadores brancos, é o que mostra a Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 17/11/2006. A taxa de analfabetismo dos negros é 16% e dos brancos 7%. Cerca de 27% dos negros com idade entre 18 e 24 anos ainda está no ensino fundamental enquanto os brancos são 11%. No final de 2007, estudo do Centro Internacional de Pobreza, vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, confirmou que as relações raciais brasileiras são marcadas pela desigualdade social, comprovando, mais uma vez, que a pobreza no país tem cor e ela é negra.
Há que ressaltar que muitos estados brasileiros já aprovaram leis estaduais instituindo feriado municipal no dia 20 de novembro em homenagem à Zumbi dos Palmares e à população negra brasileira.

Palácio Cabanagem, 17 de dezembro de 2014.

Deputado EDMILSON RODRIGUES
Líder do PSOL

Confira o discurso do deputado Edmilson da tribuna da Alepa: