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Repúdio às perseguições das Praças da PM

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Este Poder teve um papel fundamental na intermediação de diversos conflitos e impasses entre o Poder executivo e as mais diversas categorias de servidores do Estado. Não são poucos os exemplos que poderia aqui citar para ilustrar a importância da atuação desta casa na busca da melhor solução ou, pelo menos, da solução possível dentro dos limites de atuação do Legislativo.

No entanto, quero me ater, neste momento, ao caso específico dos Praças da Polícia Militar do Estado do Pará que, diante de uma total inabilidade e irresponsabilidade do Governo do Estado, se viram obrigados a manifestar por condições dignas de trabalho.

O movimento do 6ºBATALHÃO, em Ananindeua, teve enorme repercussão no estado e irradiou manifestações de apoio e luta em diversos quarteis por vários municípios do Pará. Isto serviu, dentre outras, para desnudar relações adversas e indignas, até então, escamoteadas nos corredores da PM paraense.

Movimentos de direitos humanos, sindicatos, OAB e muitos setores da sociedade civil organizada engrossaram o caldo na defesa daqueles que denunciavam algo muito maior do que a exclusão no projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, o qual beneficiara apenas os Oficiais da PM. Em verdade, aquilo significava o estopim, a gota d’agua para tanto descaso com a Polícia Militar. As praças se organizaram para denunciar o assédio moral, as condições indignas de trabalho, as perseguições políticas, o salário de fome que recebem e etc.

Excelências, a tensão peculiar de um movimento desta natureza, aliado a intransigência e inabilidade política para a busca de solução por do comando da corporação, exigiu da ALEPA um papel fundamental e protagonista para o deslinde da questão.

Depois de muitas reuniões com a participação direta de parlamentares da base e de oposição, chegou-se a um termo de acordo que previa, dentre outras coisas, o compromisso da ALEPA em propor e aprovar uma Lei que anistiasse administrativamente os PM’S envolvidos no movimento – o que foi cumprido – e a proibição expressa de qualquer perseguição por parte do Comando da PM contra as praças que tivessem se organizado.

Ocorre que o que me traz à tribuna hoje e me obriga a fazer este breve relato dos fatos recentes, é a denúncia de que as perseguições não teriam cessado, pelo contrário.

Como já dito, o movimento conhecido como do 6º BATALHÃO, significou o estopim do que já vinha se desenhando. Denunciei desta tribuna o absurdo dos mandados de prisões decretados por conta de algumas postagens numa rede social que, em tese, fariam alusão a um possível movimento grevista na PM. Muitos que sequer teriam escrito greve, mas por apenas terem curtido em suas paginas pessoais do Facebook, tiveram prisão decretada, numa evidente afronta ao Estado Democrático de Direito, ainda que estejamos falando de militares.

Nobres deputados, no dia 20 de novembro do corrente, foi publicado no Boletim Geral da Policia Militar a exclusão de 17 policiais dos quadros da PM por terem postado ou compartilhado as declarações que, em tese, fariam alusão a movimento de greve.

Ocorre que estas exclusões se deram de forma bastante suspeita. Senão vejamos, como exemplo, o caso do Soldado CLAUDIVAN COSTA MARTINS, do 4º BPM: foi aberto um PAD para apurar e processá-lo administrativamente, lhe foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, exatamente nos termos exigidos pela Constituição. Após todo o Processo Administrativo Disciplinar, a conclusão da Comissão Processante, assinada pelo seu presidente, foi pela ABSOLVIÇÃO do soldado, visto que não havia cometido qualquer transgressão disciplinar ao utilizar o facebook.

No entanto, mesmo com a conclusão do PAD pela absolvição, o Comandante Geral da Polícia Militar, cel. DANIEL BORGES MENDES, resolveu “discordar da conclusão que chegou o Presidente do PAD e, dessa forma, concluir que o SD PM RG 330045 CLAUDIVAN COSTA MARTINS, do 4º BPM, cometeu infração disciplinar por ter utilizado a rede social facebook, na internet, juntamente com outros 17 (dezessete) policiais militares para planejamento e incitamento à greve na Polícia Militar.

É bem verdade que o Comandante não está obrigado a seguir a conclusão do relatório do Presidente do PAD, porém a estranheza deste fato não se encerra aqui. Na própria decisão do Comandante, ao tratar da questão da dosimetria da pena a ser aplicada ao soldado, considerando as regras dispostas no Código de Ética da Polícia Militar do Estado do Pará, conclui que o referido soldado é considerado de “BONS ANTECENDENTES”, porém, ainda que com bons antecedentes, com um relatório do PAD pela absolvição, o Comandante, de maneira claramente desproporcional, aplicou-lhe a pena mais grave, ou seja, resolveu sanciona-lo com o LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA.

Este caso tomado com exemplo já me parece muito grave. Exige da ALEPA novamente uma atuação protagonista, especialmente para que seja mantido e cumprido o acordo celebrado entre as diversas instituições à época do movimento de 6º BPM, no tocante a não perseguição a qualquer policial militar.

Com base no exposto, nos termos regimentais, REQUEIRO que seja formada uma COMISSÃO DE DEPUTADOS, para intermediar a situação junto ao Comando da PM e o Governo do Estado, para que seja sanada imediatamente qualquer irregularidade ou injustiça cometida.

Que o seja dado conhecimento do inteiro teor deste requerimento à OAB/PA; ao MPE, na pessoa do Promotor titular da Promotoria Militar, Dr. Armando Brasil; à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH; ao Comando Geral da Polícia Militar; à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará – SEGUP, AO Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Pará – CONSEP; a todas as entidades representativas de praças da PM PA e ao Governador do Estado do Pará.

Palácio da Cabanagem, 02 de dezembro 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL

Ouça um trecho do pronunciamento aqui: