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Solidariedade à professora Margareth Maria Leite Lacerda da EE Paulo Maranhão

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

A Escola Estadual Paulo Maranhão, em Belém, é um bom exemplo de como a comunidade escolar pode se unir e lutar por uma educação pública de qualidade. Depois de anos vivendo em precárias condições, pais, alunos e servidores se mobilizaram exigindo do governo do Estado que a escola fosse reformada. Manifestações públicas e denúncias à imprensa foram os meios utilizados diante de anos de descaso.

Como resultado desta luta, a escola entrou em reforma e os trabalhos se arrastam até agora, gerando por consequência inúmeros prejuízos ao desenvolvimento das ações pedagógicas naquele estabelecimento.

Entretanto, como decorrência desse processo de resistência cidadã a diretora da escola, professora Margareth Maria Leite Lacerda, acabou afastada do cargo em retaliação à sua firme postura em favor da luta da comunidade. Não bastando isso, pouco tempo depois, esta profissional exemplar foi surpreendida com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de investigar supostas irregularidades em sua gestão à frente da escola.

Trata-se de pagamento por parte da SEDUC à funcionária falecida, mas que durante muitos meses teve sua remuneração retirada por familiares, muito embora a diretora tenha realizado todos os procedimentos de comunicação aos setores competentes, inclusive no tocante à retirada do nome da funcionária falecida do livro de ponto e da chamada folha mecanizada da escola.

Apesar das provas documentais e testemunhais apresentadas durante os procedimentos do PAD, a comunidade do Paulo Maranhão foi surpreendida pela publicação no Diário Oficial do Estado, do último dia 4 de setembro, de decisão impondo a pena de 30 dias de suspensão à ex-diretora Margareth Maria Leite Lacerda por suposta negligência. É grande a revolta de alunos, pais, professores e demais funcionários da escola, que em nota assinada pelo coordenador do Conselho Escolar, professor Adan Rodrigo Vale Pacheco, atestam que a citada profissional é “funcionária digna de admiração por sua dedicação e competência”, razão pela qual merece “total apoio” da comunidade, solicitando da SEDUC a reavaliação imediata da “suspensão imposta”.

Neste sentido, nos termos regimentais, REQUEIRO que o Secretário de Estado de Educação, Cláudio Cavalcanti Ribeiro, determine a imediata revisão do relatório conclusivo do PAD, conforme publicação no DOE de 4 de setembro do corrente, que impôs de forma injusta penalidade de 30 dias de suspensão à ex-diretora da Escola Estadual Paulo Maranhão, professora Margareth Maria Leite Lacerda.

Requeiro ainda que da decisão do plenário seja dado imediato conhecimento ao Conselho Escolar da EE Paulo Maranhão e ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp).

Palácio Cabanagem, 16 de outubro de 2013.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL