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Apoio à sentença do TRF-1 que obriga o cumprimento das condicionantes de licença prévia para a hidrelétrica de Belo Monte

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Mais uma vez assumo essa tribuna para me manifestar em relação às obras da hidrelétrica de Belo Monte. Dessa vez, minha manifestação é de apoio ao Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a paralisação das obras, se não forem cumpridas as condicionantes de Licença Prévia. O prazo dado pela justiça é de 90 dias para que seja comprovado o cumprimento do que está previsto como condicionantes sociais e ambientais no projeto físico. A decisão foi tomada na última quarta-feira, após o TRF – 1ª Região acatar em parte apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a nulidade de uma das licenças da UHE Belo Monte.

De acordo com o que foi divulgado pela imprensa, foi estabelecido um prazo de 10 dias a contar da intimação da decisão para que o IBAMA determine à Norte Energia que efetue correções nos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) apresentados. O prazo final para o consórcio atender as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500 mil. O acórdão ainda determinou que seja providenciada nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica pela Agência Nacional de Águas, tendo em vista que foi modificado o hidrograma (gráfico que indica as variações dos fluxos das águas fluviais) de funcionamento da hidrelétrica.

Segundo o MPF a licença prévia nº 342/2010 concedida pelo IBAMA é nula, já que teria sido expedida com base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010. Outro problema apontado pelo órgão é que não houve consenso entre o próprio IBAMA e os demais técnicos – inclusive os que elaboraram o EIA/RIMA – de que os danos vão ser mitigados ou reduzidos.
No EIA/RIMA apresentado pela Eletrobras e suas parceiras há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída, porém a licença não determina as providências para diminuir ou anular os efeitos dos impactos ambientais negativos, limitando-se a trazer condições genéricas.

Outro tópico acatado pela 5ª Turma do TRF1 foi a necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) com base nos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Segundo o MPF, o documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

Destacamos que a decisão dos desembargadores federais Souza Prudente, João Batista e Selene Almeida não paralisa as obras de Belo Monte de imediato, mas concede um prazo para que o IBAMA cumpra seu dever de fiscalizar e a Norte Energia a sua obrigação de entregar estudos que comprovem a viabilidade ambiental do projeto. Em caso de descumprimento, o consórcio, além de ter a licença invalidada, terá de arcar com multa de R$ 500 mil reais.

Nesse sentido, senhores deputados e senhoras deputadas, expresso por meio dessa moção, nos termos regimentais, meu total apoio à decisão do TRF1 em ter acatado, em parte, o pedido do MPF para que o IBAMA e a Norte Energia cumpram as suas obrigações, no sentido de mitigar os muitos impactos que essa obra ocasionará para a região, em especial para os povos indígenas e tradicionais de Altamira e arredores.

Solicito que seja dado conhecimento do teor integral dessa moção ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF1), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Movimento Xingu Vivo, à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

Palácio Cabanagem, 01 de abril de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL