edmilsonPSOL

Cópia de image00034

Reforma ataca nova geração de professores universitários, afirma Luiz Araújo

Nessa semana que passou o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda constitucional nº 06/2019, que estabelece a reforma da previdência social. Não vou aqui discorrer sobre o fato de que a “economia” anunciada é majoritariamente feita nas costas dos mais pobres. Quero falar o que muda na vida dos e das docentes, especialmente da geração que entrou vias expansão de vagas nas universidades e, especialmente, quem entrou após 2013.

Luiz Araújo: Início de agosto teremos votação em segundo turno na câmara. E depois irá tramitar no Senado. Eles venceram uma batalha, mas ainda podemos reverter a guerra.

A situação dos professores na reforma merece uma explicação, posto que parte deles ficaram parcialmente de fora dos seus efeitos. Trata-se daqueles que são professores públicos (estaduais e municipais) e que os entes federados correspondentes possuem regime próprio de previdência. São docentes estaduais (todos) e municipais (de mais ou menos 2 mil municípios). Para esses só vale a nova regra de idade, mas o tempo de contribuição e regras de transição e alíquotas ficaram para legislação dos respectivos estados e municípios.

E nós, docentes federais, como ficamos?
Vou dar dois exemplos concretos e representativos da docência da Universidade de Brasília, de duas professoras realmente existentes.

Primeiro exemplo: Uma professora universitária, fez mestrado e doutorado antes de ingressar na UnB. Entrou na época do REUNI – 2009 e ingressou com 36 anos e hoje está com 46 anos. Contribuiu para a previdência durante 5 anos antes de ingressar na UnB.

Pela regra atual a professora se aposenta quando a soma de idade com o tempo de contribuição (anterior e na UnB) for igual a 86, mas essa tabela vai subindo e quando ela tiver tendo para se aposentar já estará em 90 pontos, com no mínimo 55 anos e 30 de contribuição. Assim, quando completar 26 anos de UnB, somados aos 5 anos anteriores, ela terá o quesito de tempo de contribuição. E isso acontecerá quando estiver com 61 anos.

A aposentadoria é calculada pela média das 80% melhores contribuições e vira “Provento”. Durante 30 anos a professora teve 390 contribuições e será feita a média aritmética nos 80% melhores salários, com os valores serão corrigidos pelo INPC.

Com o que foi aprovado em primeiro turno essa professora terá que trabalhar até 66 anos, para ter proventos integrais, mas mesmo assim, na hora de fazer os cálculos, não poderá mais descartar as 20% menores contribuições e, obviamente, terá um valor médio menor. Pode se aposentar com 62 anos, mas neste caso receberá apenas 80% do que for calculado de média de 100% de suas contribuições. No caso analisado, certamente os cinco anos anteriores à UnB vão puxar para baixo este valor.

Segundo exemplo: Professora universitária. Fez mestrado e doutorado e viveu com as bolsas variadas advindas dessas atividades. Ingressou na UnB em 2016. Não contribuiu com previdência no período anterior. Está com 34 anos.

Pela regra atual a professora se aposenta quando a soma de idade com o tempo de contribuição (anterior e na UnB) for igual a 90. Ou seja, 30 anos de contribuição e pelo menos 55 anos de idade.

Assim, quando completar 30 anos de UnB, ela terá o quesito de tempo de contribuição. E isso acontecerá quando estiver com 61 anos.

A aposentadoria é calculada pela média das 80% melhores contribuições e vira “Provento”. Durante 30 anos a professora teve 390 contribuições e será feita a média aritmética nos 80% melhores salários, com os valores serão corrigidos pelo INPC.

Porém, como ele entrou após 2013 (criação do Fundo Previdência Complementar), sua contribuição será feita sobre o teto previdenciário e sua aposentadoria não poderá ser maior do que 100% deste. Hoje este valor está em R$ 5839,45. Mesmo que se aposente com a mesma idade do exemplo 01, seu provento será muito menor.

Com a reforma aprovada ela precisa ter, no mínimo 62 anos. Tendo 25 anos de contribuição, nesta idade, ela receberia 80% do teto previdenciário (R$ 5839,45) e para receber o valor integral do teto irá precisar ter 35 anos de contribuição, ou seja, irá trabalhar até 66 anos de idade.

Além do dito acima temos ainda o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, um verdadeiro confisco. Na faixa salarial dos dois exemplos dados (entre 10 e 20 mil reais de salário bruto) a situação seria a seguinte:

Primeiro exemplo: hoje contribui com 11% sobre o bruto e vai passar a contribuir (em média) com 13,77%. Uma perda de mais ou menos 415 reais todos os meses. Como ela ainda vai trabalhar 15 anos, até se aposentar o governo vai embolsar cerca de 81 mil reais a mais do que no formato atual.

Segundo exemplo: hoje contribui com 11% sobre o teto (R$ 5839,45) e vai passar a contribuir (em média) com 13,77%. Uma perda de mais ou menos 162 reais todos os meses. Como ela ainda vai trabalhar por 27 anos, até se aposentar o governo vai embolsar cerca de 56 mil reais a mais do que no formato atual.

Início de agosto teremos votação em segundo turno na câmara. E depois irá tramitar no Senado. Eles venceram uma batalha, mas ainda podemos reverter a guerra.

Nosso sindicato nacional está, junto com outras entidades educacionais, puxando um dia de greve nacional para 13 de agosto. Boa iniciativa. Mas será necessário fazer corpo-a-corpo sobre parlamentares que votaram contra nossos direitos no primeiro turno e sobre os senadores.

Luiz Araújo
Professor da Faculdade de Educação da UnB
Diretor licenciado da ADUNB