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A privatização das unidades prisionais transformará os presos em fonte de lucro

Edmilson Rodrigues deputado federal Gustavo Lima-Acervo-Câmara dos Deputados (3)

 

Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,

A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o Sistema Carcerário brasileiro dará continuidade nessa semana à discussão e votação do relatório final.

Antes de comentarmos, em síntese, o relatório final atualmente em discussão, não poderíamos deixar de registrar nosso descontentamento com a opção política feita pela presidência desta Casa, na figura do Deputado Eduardo Cunha, no que diz respeito ao pedido de prorrogação do prazo desta Comissão Parlamentar.

A realidade do Sistema Carcerário Brasileiro é do conhecimento de todos, tanto do ponto de vista do aumento gritante do número de encarceramentos e presos provisórios, como das condições sub-humanas a que são submetidas os(as) trabalhadores(as) e presos(as) egressos(as) no sistema. Negar que a CPI prossiga os trabalhos para além do exíguo prazo inicialmente previsto, simboliza aquiescer com aqueles que preferem a realidade cruel como está.

No que diz respeito ao relatório final proposto pelo Relator e Sub-Relatores, antecipamos nossa discordância com relação as medidas que sugerem a privatização do sistema carcerário. O caminho para a solução ou amortização dos problemas carcerários não está na privatização, terceirização ou outro modelo de cogestão de unidades carcerárias.

Sabemos que o que tem impulsionado o caminho das privatizações tem sido um argumento político e muito bem construído, com o qual não podemos coadunar. Primeiro se sucateou o sistema penitenciário durante anos, para que então se atingisse uma argumentação que justificasse que esses serviços fossem entregues à iniciativa privada. O Estado, sucateado e, sobretudo, saturado, assume sua ineficiência e transfere sua função mais básica para empresas que podem realizar o serviço de forma mais ‘prática’. E essa forma, como não poderia deixar de ser, se dá através da obtenção de lucro.

A lógica de mercado no sistema proposto é evidente. Um preso que “custa” para o estado aproximadamente R$ 1.300,00 por mês, podendo variar até R$ 1.700,00, de acordo com o estado, numa penitenciária privada, à exemplo da Penitenciária de Ribeirão das Neves, passa a custar R$ 2.700,00. O pagamento do investimento inicial na construção do presídio se dá gradualmente, dissolvido ao longo dos anos no repasse do estado, mas, principalmente, no corte de gastos nas unidades.

Assim como nos outros setores onde as parcerias público privadas já viraram a regra, entram as empresas porque elas são capazes de reduzir custos onde o Estado não reduzia, além da tendência de transformarem o preso em fonte de lucro. Afinal, a que empresa não interessaria o trabalho de um preso?

As condições de trabalho não são regidas pela CLT, mas sim pela Lei de Execuções Penais (LEP) de 1984. Se a Constituição Federal de 1988 diz que nenhum trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo, a LEP afirma que os presos podem ganhar ¾ de um salário mínimo, sem benefícios. Um preso, nesses casos, sai até 54% mais barato do que um trabalhador não preso assalariado e com registro em carteira.

Ademais, tem sido muito comum vermos no marketing das empresas que argumentam pela privatização do sistema carcerário (tanto no sistema de PPP como no de cogestão) as bandeiras da “assistência médica, odontológica, e jurídica”. Todavia, sabe-se que a prestação de assistência jurídica gratuita é constitucionalmente reservada à Defensoria Publica. Diante de uma situação de tortura ou violação de direitos, por exemplo, essa pessoa vai buscar um advogado contratado pela empresa A para demandar contra a empresa A. Ou seja, tudo arquitetado dentro de uma lógica muito perversa.

A partir do momento em que você enraíza um interesse econômico e lucrativo na gestão do sistema penitenciário, o poder público cai na armadilha de ter que abrir mão da melhor opção política em troca da necessidade de garantir retorno ao investimento realizado pela iniciativa privada. Segundo dado informado pela ABESP – Associação Brasileira de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios – extraído do relatório, a margem de lucro das empresas é de, pelo menos, 8%.

Dados do Infopen (relativos a junho de 2014) mostram que a taxa de ocupação dos estabelecimentos em cogestão brasileiros é, em média, de 131% (a média de todos os estabelecimentos nacionais é de 161%, incluídos os inteiramente públicos). Revelam ainda que 17% dos presos em estabelecimentos em cogestão estudam e apenas 16% trabalham. O número de presos por agentes de custódia no sistema de cogestão não é excessivamente distinto do sistema público (5,3 no de cogestão e 9,1 no sistema público).

Por tais razões, registramos nossas objeções aos Projetos de Lei e Recomendações aos Governos Estaduais encaminhados que: a) dispõe sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais; b) propõem alteração na composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para incluir representantes das empresas privadas especializadas na prestação de serviços aos presídios; e c) recomenda-se aos Governos Estaduais que criem fundo garantidor com o objetivo específico de garantir as obrigações pecuniárias a serem contraídas pela Administração Pública em contratos de parceria público-privada em estabelecimentos prisionais, conforme previsto no art. 8°, inc. V, da Lei n° 11.079 de 2005.

Edmilson Rodrigues
Deputado Federal PSOL/PA