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Apoio às recomendações de fiscalização fiscalização das empresas produtoras de óleo de palma de dendê

Por diversas vezes tenho alertado desta tribuna que a manutenção em escala ampliada do atual modelo de desenvolvimento no Pará e na Amazônia está na raiz de boa parte das mazelas sociais enfrentadas por nosso povo. O incentivo à monocultura, seja para fins de exportação, seja agora, para alimentar a crescente indústria dos chamados agrocombustíveis, apenas aprofunda o abismo que separa a maioria da população – cada dia mais pobre e agredida em seus direitos básicos – e a minoria próspera e insensível às dores da maioria da população paraense.

Dentro deste contexto ganha especial relevo a recente recomendação emitida em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual ao secretário de Estado de Meio Ambiente acerca do cumprimento da legislação ambiental relacionada à fiscalização das empresas produtoras de óleo de palma no nordeste paraense. Assinada pelos promotores de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, de Castanhal, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, pela promotoria do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo da capital e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e o Procurador da República Felicio Pontes Junior, a iniciativa considera, dentre outros motivos, a tramitação de procedimento investigatório no Ministério Público Federal e Estadual que apura possíveis impactos da monocultura do dendê em territórios indígenas e quilombolas.

O documento recomenda ao secretário de Estado de Meio Ambiente José Alberto da Silva Colares que suspenda a tramitação, no Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Projeto de Resolução que define os critérios para enquadramento de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador e dá outras providências.

O referido projeto insere dentre os empreendimentos que seriam isentos de licenciamento ambiental as atividades agrosilvopastoris, incluindo a agricultura familiar de até quatro módulos fiscais, inserindo neste rol as Culturas de Ciclo Longo de até 20 hectares, sem considerar as características assumidas pelo plantio da palma de dendê no estado do Pará e ignorando sua interação com as atividades de monocultura de larga escala.

É importante ressaltar que os promotores públicos pretendem evitar a concessão de licenças ambientais para a atividade de produção de dendê incidentes em territórios de comunidades quilombolas. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que até o presente momento não foram emitidas licenças para o cultivo no Estado, porém, foram feitas 11 autorizações de plantio para a empresa Biopalma no município de Acará, com validade de 1 um ano.

O MP considera, com justa razão, que as diversas empresas que tem como atividade o plantio da palma de dendê desenvolvem atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Ao atuar sem Licença Ambiental Rural podem contrariar as normas da legislação ambiental vigente.

Diante do exposto, nos termos regimentais, apresento MOÇÃO de irrestrito apoio à recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) ao secretário de Estado de Meio Ambiente acerca do cumprimento da legislação ambiental relacionada à fiscalização das empresas produtoras de óleo de palma no nordeste paraense, visando assegurar os direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

Que seja dado imediato conhecimento ao Ministério Público Estadual (MPE), ao Ministério Público Federal (MPF), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), ao Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Pará.

Palácio da Cabanagem, 13 de março de 2013.

Edmilson Brito Rodrigues
Líder do PSOL