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Por Justiça no caso do saque criminoso promovido nos cofres da Alepa

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

No último dia 23 de agosto, o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, rejeitou a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o senador Mário Couto (PSDB-PA), devido a irregularidades em processos licitatórios e na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Pará, no período em que foi presidente desta Casa, nos anos de 2005 e 2006. O promotor de justiça Domingos Sávio Campos, da Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, vai recorrer da decisão, simplesmente porque a ação idêntica, alusiva aos mesmos crimes cometidos com o mesmo modus operandi, foi recebida pelo mesmo magistrado em relação a outro ex-presidente da Alepa, Domingos Juvenil (PMDB). A única diferença entre as duas ações é o período em que as fraudes foram cometidas, pois a gestão do peemedebista ocorreu entre os anos de 2007 e 2010. A preocupação do Ministério Público é que, após mais de dois anos da investigação que constatou o desvio de cerca de R$ 100 milhões, o não recebimento da denúncia em relação a Mário Couto leve à futura absolvição de Juvenil, consagrando assim a completa impunidade para os autores destes graves delitos contra o patrimônio público paraense.

Ouvido por minha assessoria, o procurador de justiça Nelson Medrado, que coordenou a maior parte das investigações ao lado do promotor de justiça Arnaldo Azevedo, explica que a responsabilidade de Juvenil no processo recebido e a responsabilidade de Couto no outro processo, que não foi recebido, são idênticas, pois ambos devem ser responsabilizados na condição de gestores públicos. Não é possível acreditar que uma fraude de R$ 100 milhões tenha passado despercebida por qualquer desses ex-gestores, que assinaram a folha de pagamento e o empenho dessas despesas. Ambos foram processados pelos mesmos fatos. Portanto, não há como dizer que Juvenil foi responsável, mas que, no caso do Mário Couto, os responsáveis foram apenas os funcionários dele. “Não há dúvida de que houve um saque, um assalto à Assembleia Legislativa. Não dá para jogar a sujeira para debaixo do tapete”, conclui o procurador Medrado.

A decisão em relação ao tucano foi dada nos autos da ação civil de ressarcimento de danos causados ao erário, cumulada com responsabilização por ato de improbidade administrativa. Os mesmos promotores impetraram ação civil pública contra Mário Couto, sob a acusação de ele e de uma “quadrilha” terem fraudado 101 licitações de obras não realizadas e que teriam desviado cerca de R$ 13 milhões dos cofres públicos. No geral, foram acusados, além de Mário Couto, o deputado Haroldo Martins (que era 1º secretário da Mesa Diretora); a deputada Cilene Couto, que era coordenadora do Controle Interno da Alepa e mais quatro servidores (agora, todos inocentados); o ex-diretor financeiro da Alepa, Sérgio Duboc; e o funcionário do Banpará no PAB Alepa, Jorge Kleber Varela. Também foram denunciados seis servidores da Comissão Especial de Licitação de Obras, entre as quais Daura Hage.

Na sentença, o juiz Elder Lisboa foi taxativo que não há nenhuma prova que mostre o envolvimento do senador e de alguns funcionários no esquema, dando a entender que as falcatruas teriam sido obra exclusiva da chamada “raia miúda”. Ora, até o cidadão mais desinformado sobre o funcionamento da administração pública duvidará que um esquema tão largo e profundo possa ter existido sem que as instâncias superiores tenham se apercebido, e mais ainda, auferido algum benefício direto ou indireto com o enorme propinoduto que durante anos vigorou nesta casa.

Esse certamente não foi o desfecho esperado por este deputado, quando pediu ao MPE que investigasse as suspeitas de irregularidades das gestões de Couto e Juvenil, em 2011. Naquela época, já eram conhecidas as revelações feitas pela ex-chefe da Folha de Pagamento da Casa, Mônica Pinto, então envolvida com empréstimos ilegais no exercício do cargo. O escândalo explodiu em 19 de abril de 2011, quando foi realizada a busca e apreensão de documentos e equipamentos e a prisão preventiva e temporária de sete servidores. O MPE ajuizou o total de 14 ações de improbidade administrativa e nove ações penais, mas nenhuma ainda chegou ao julgamento final. Portanto, ninguém está preso. Mas alguns acusados tiveram decretado o bloqueio dos bens. Foi justamente temendo a desmoralização completa deste poder que requeri, infelizmente sem sucesso, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instrumento constitucional adequado a investigar a fundo os meandros do esquema criminoso de desvios de recursos públicos. Teria sido a forma mais eficaz de impedir os malfeitos acabassem sob a proteção dos muitos meandros e descaminhos que costumam proteger, sob o manto da impunidade, parcelas da casta dirigente brasileira.

Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, seja enviado ao Ministério Público do Estado e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE) o pedido para que seja feita Justiça em razão do saque criminoso promovido nos cofres da Assembleia Legislativa do Pará, em prejuízo do povo trabalhador do Pará, que recolhe seus impostos.

Que o inteiro teor deste requerimento seja levado ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB- PA).

Palácio da Cabanagem, 4 de setembro de 2013.

Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL