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Projeto de lei pela anistia a policiais e bombeiros por participarem de movimentos reivindicatórios

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios”, para acrescentar o Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A ementa da lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins, do Distrito Federal e do Pará, punidos ou indiciados por participarem de movimentos reivindicatórios”

Art. 2º O artigo 1º da lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com nova redação do inciso II e acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 1º. ………………………

II – Entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação da Lei nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal. (NR)

III – Entre a data da publicação da Lei nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, e a data de publicação desta Lei, no Estado do Pará.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Pará amargam uma das piores remunerações do país e contam com péssimas condições de trabalho. Há muito esta categoria vem lutando e reclamando por mudanças que possibilitem o melhor atendimento das demandas da sociedade no que tange à segurança.
No dia 03 de abril de 2014, após a aprovação de um aumento de 110% no soldo apenas dos Oficiais, excluindo os demais integrantes da tropa, as Forças de Praça do 6º Batalhão de Policia Militar, localizado em Ananindeua – Região Metropolitana do Estado do Pará – iniciaram uma enorme mobilização em protesto à diferenciação da política salarial da tropa, além de denunciarem uma série de atrocidades que vivenciam cotidianamente, como as condições indignas de trabalho, o assédio moral sofrido nos quartéis, a péssima remuneração, dentre outras adversidades que, sem réstia de dúvidas, contribuem sobremaneira para os altíssimos índices da violência no Estado do Pará.
O “MOVIMENTO DO 6º BATALHÃO” – como ficou conhecida a manifestação de soldados, cabos, sargentos e subtenentes da PM e Bombeiro Militar – teve duração de seis dias e irradiou por todo o Estado. Diversos Batalhões, a exemplo do ocorrido no 6º, também paralisaram suas atividades em muitos municípios do Estado. Entidades da sociedade civil organizada (sindicatos de trabalhadores, Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH, Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pará – OAB/PA) declararam apoio e, em conjunto com o Poder Legislativo do Estado do Pará, ajudaram na construção de um acordo que desagravasse a crise.
Frise-se que dentre as pautas deste acordo que pôs fim à manifestação em nível estadual, constava o compromisso da Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA em elaborar e aprovar uma Lei que, dentro das suas estritas competências, anistiasse todos os militares envolvidos no justo movimento, desde seus momentos embrionários, de quaisquer penalidades administrativas que pudessem vir a sofrer. O que foi feito e aprovado por unanimidade no Plenário daquela Casa.
Ocorre que o Ministério Público Militar, em ato recente, pugnou pelo indiciamento de 41 militares envolvidos neste movimento, por suposto cometimento de diversos crimes previstos no Código Penal Militar, e, neste momento, se veem em situação muito precária e vulnerável, pois poderão, se condenados, sofrer penas de mais de 10 anos de prisão e consequente exclusão dos quadros da Policia Militar.
Não foram outras as motivações que levaram diversas tropas de Bombeiros e Policiais Militares a levantarem-se em diversos Estados do território nacional. As condições adversas a que se encontram os militares no Pará, infelizmente, não é uma situação isolada. Pelo contrário, ainda que o Pará se encontre dentre os que seguem na dianteira das péssimas condições de vida e de trabalho dos militares, os levantes vêm ocorrendo, já há algum tempo, Brasil a fora, o que obriga o Congresso Nacional inaugurar, urgentemente, um profundo debate sobre a situação dos militares no país e, em especial, a Legislação que os regula – há tempo muito defasada, na contramão da redemocratização do Brasil e dos próprios princípios sustentados pela Constituição Cidadã de 1988.
Não resta qualquer dúvida quanto à justeza deste movimento e, por consequência, do quanto injusto será se estes aguerridos membros das Forças de Praças sofrerem as punições pretendidas pelo membro do parquet. A esta casa, no entanto, cabe impedir ou sanar qualquer injustiça cometida pelo exercício do poder coercitivo do Estado. Faz-se, portanto, absolutamente necessária a aprovação desta proposta legislativa que, em suma, consiste em estender, inclusive por critérios de isonomia, o manto da anistia concedida aos militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, aos militares do Estado do Pará punidos ou indiciados por participarem de movimentos reivindicatórios, através da Lei 12505/2011, com redação alterada pela Lei 12848/2013.

Sala das sessões, 04 de fevereiro de 2015.

EDMILSON RODRIGUES
Deputado Federal – PSOL/PA.

CABO DACIOLO
Deputado Federal – PSOL/RJ