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Apoio à ação do MPF contra a interferência criminosa de ruralistas na tramitação da PEC 215

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Grampo telefônico feito com autorização judicial revelou a interferência indevida de ruralistas na tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 215/2000, que torna competência exclusiva do Congresso a aprovação de demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas. A gravação, que foi tornada pública na semana passada, revela que o líder ruralista Sebastião Ferreira Prado planejava pagar R$ 30 mil ao advogado Rudy Ferraz, ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que estava responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados.

Sebastião Prado, que é líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), cita na gravação, o pré-nome de Rudy e classifica-o como “advogado da CNA, que é amigo e companheiro nosso”. O diálogo foi interceptado, com autorização judicial, durante as investigações da organização criminosa envolvida com as reiteradas invasões à Terra Indígena Marãiwatsédé, da etnia Xavante, no nordeste de Mato Grosso.

Sebastião está preso desde o último dia 7 de agosto quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular a atuação do grupo que coordenava e aliciava pessoas para resistirem à desocupação do território indígena. O grupo recebia recursos de apoiadores de outros Estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios. A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos nos estados da Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Inicialmente, Sebastião Prado foi preso temporariamente, mas em requerimento apresentado à Justiça Federal no dia 11 de agosto, o MPF sustentou que a manutenção da prisão do acusado tutela o “direito fundamental a um ordenamento jurídico constitucional estabelecido de modo legítimo, livre de interferências indevidas, segundo os princípios democráticos e republicanos que devem fundamentar a conformação ética, política e jurídica da sociedade brasileira”.

O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, do plantão da Seção Judiciária do Mato Grosso, entendeu que o lobby no âmbito do Congresso Nacional é inerente ao processo político, mas, ao tentar empregar o pagamento como meio para efetuar esse lobby, assim como o envolvimento da CNA, que é parte interessada na matéria, o ruralista incorreu em crime. O magistrado acrescentou que “o fato de o relatório da PEC 215/2000 ter sido, supostamente, ‘terceirizado’ para a CNA, representa o desvirtuamento da conduta do parlamentar responsável pela elaboração da PEC”.

Ao final da decisão que decretou a prisão preventiva de Sebastião Prado, ao juiz ressaltou que “o objeto da PEC é exatamente rever a demarcação de terras indígenas já consumadas, como é o caso de Marãiwatsédé, o que justifica a atitude do investigado e demais pessoas, ao tentarem a todo custo, permanecer na área da reserva indígena, em total afronta a decisão judicial, transitada em julgado, no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A possível participação de parlamentares federais no caso foi repassada à Procuradoria Geral da República para que sejam tomadas providências. O site da Câmara Federal, aponta que o relator da comissão é o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) e o relator substituto, Nelson Padovani (PSC/PR).

Diante do exposto e, com base nos termos regimentais, apresento MOÇÃO em apoio à ação do MPF contra a interferência criminosa de ruralistas na tramitação da PEC 215, no Congresso Nacional.

Que o inteiro teor deste documento seja levado ao conhecimento do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Palácio Cabanagem, 09 de setembro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL