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Justiça derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPFregular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite desta quarta-feira. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.

A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. Em sua decisão, o juiz federal aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência. Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão. O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Pará, mas o juiz federal de primeira instância decidiu pedir esclarecimentos ao governo federal antes de tomar uma decisão. Diante dessa postergação, o governo do Pará recorreu ao TRF-1 e obteve a decisão liminar.

Segurança jurídica: PSOL apresentou Projeto de Decreto Legislativo

Também com o objetivo de sustar exigência de regularidade do CPF para acesso à renda emergencial, a bancada do PSOL na Câmara protocolou no dia (09.04), um Projeto de Decreto Legislativo que visa sustar parte dos efeitos do §4º e os efeitos do §5º do art. 7º do Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e parte dos efeitos do art. 5 da Portaria nº 351, de 07 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o referido Decreto.

“Não se pode ser criminoso contra os pobres que estão passando fome. É inadmissível que o decreto do presidente crie imbróglios com exigências sobre CPF e outras. É necessário desburocratizar e garantir que o que foi aprovado pelo Congresso seja cumprido”, afirmou o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) durante sessão remota da Câmara.