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Perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

Na última quinta-feira (26), foi aprovada na Câmara dos Deputados, por unanimidade, a proposta de auxílio emergencial diante da crise sanitária e de saúde pública que estamos vivendo. Respondemos aqui algumas perguntas que nos foram feitas sobre a concessão do benefício, que deve ser votado no Senado nesta segunda-feira (30), e depois, receber sanção presidencial.

1) Qual o valor do auxílio?

A Câmara aprovou o valor de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados, com limite de dois benefícios por família. A proposta do governo, de R$200,00 foi derrotada, e ele teve de ceder. O benefício pode chegar a R$ 1.200. Mulher que for chefe de família receberá R$ 1.200,00, modificação proposta pelo PSOL. O benefício será pago por um período de três meses, podendo ser prorrogado.

2) Quem pode receber o benefício?

Trabalhadores que cumpram todos os requisitos abaixo:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Não ter emprego formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada);

c) Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.

d) A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).

e) A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é preciso cumprir ao menos um dos requisitos abaixo:

f) Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

OU

g) Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020

OU

h) Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (até 20 de março). É importante notar que não é necessário estar no Cadastro Único para solicitar o benefício.

3) Como comprovar o requisito de renda média, como será essa autodeclaraçção? Terá que comprovar com nota fiscal?

O PL aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado não traz esse detalhamento. Todavia, não haverá necessidade de apresentação de notas fiscais. O Governo, após sancionar o PL, deverá estabelecer os procedimentos acerca do cadastramento e da autodeclaração.

4) Onde devemos ir inicialmente? O cadastro será todo feito por plataforma digital?

O Governo deverá viabilizar medidas que evitem aglomerações. Para os que são inscritos no CadUnico, os dados constantes na base de dados serão considerados. Se não for inscrito, o Governo Federal deverá disponibilizar uma plataforma digital para cadastramento. Portanto, aguarde os encaminhamentos que o Governo Federal deverá estabelecer para viabilizar o pagamento do auxílio.

5) Onde buscar essas informações sobre o Plano Emergencial?

Por enquanto as medidas gerais do que foi aprovado na Câmara podem ser consultados no próprio site da Câmara Federal (www.camara.gov.br), ressaltando que o PL agora será votado no Senado que já convocou sessão de votação para a próxima segunda-feira (30/03/2020) a tarde. Posteriormente o Presidente da República deverá sancionar a lei e estabelecer os procedimentos para viabilizar o pagamento.

6) Como fazer para passar o bolsa família para o Plano Emergencial?

Quem está no programa Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, limitado a duas pessoas na família.

7) Sou artesã, tenho MEI mas estou inadimplente, eu consigo receber o benefício?

A princípio sim, pois o que foi aprovado na Câmara não cria nenhum obstáculo para que a pessoa possa participar do programa. Não será realizado nenhum tipo de restrição.

8) Sou motorista de aplicativo, desempregado, não faço contribuição, posso receber o auxílio?

Sim. Desde que preencha os requisitos estabelecidos na lei

9) Quem recebe auxílio doença pode receber o benefício?

Não. Quem recebe qualquer benefício previdenciário não poderá se cadastrar no programa de renda mínima, pois este serve para atender pessoas que não tem nenhum tipo de renda, ou seja, que com a situação de isolamento social não tem como se sustentar.

10) Quem tem CadUnico automaticamente está inscrito?

Diríamos que é um potencial candidato, mas tudo dependerá da análise do preenchimento dos critérios estabelecidos na Lei.

11) Posso receber através do meu cartão do bolsa família?

Sim. Será aberta uma poupança social digital em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

12) Sou de Barcarena, aqui o CRAS está suspenso para fazer o cadastro, e agora?

O cadastro será efetuado através de plataforma digital a ser disponibilizada pelo Governo Federal, oportunamente.