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PSOL age contra cortes de verbas de universidades e quer apuração de crime de improbidade na Educação


O PSOL abriu dois eixos de ação nesta terça-feira contra o bloqueio de verbas das universidades federais. Um projeto de decreto legislativo para suspender os cortes será apresentado pela Bancada e, ainda hoje, o partido protocolará uma ação junto à Procuradoria-Geral da República para apurar possível prática de improbidade administrativa do ministro Abraham Weintraub, da Educação.


O ministro determinou o bloqueio de 30% das verbas das universidades de Brasília, Federal Fluminense Federal da Bahia, que correspondem, juntas, por quase metade do montante contingenciado. Em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, o ministro afirmou que cortará realmente o dinheiro das universidades que fomentaram o que ele chama de “balburdia”.
“O substituto de Ricardo Vélez é igualmente inimigo da autonomia universitária, do pensamento crítico e da livre reflexão. Quer que a universidade forme robôs, ou pior, iletrados como o presidente da República. Não aceitaremos isso”, afirmou o presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, que assina a ação na PGR.


A bancada do PSOL considerou que houve uma clara orientação ideológica que configura desvio de finalidade e, portanto, um ato completamente inconstitucional do ministro. O Projeto de Decreto Legislativo argumenta que s Constituição Federal estabelece que o ensino deve ter por base, entre outros princípios, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, além de assegurar a autonomia universitária.


O projeto da bancada do PSOL argumenta: “Assim, o inciso V do art. 49 da Constituição Federal atribui importantíssima competência exclusiva ao Congresso Nacional, qual seja, a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, com a competência de “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” e de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.


Já a ação do PSOL na PGR argumenta que o corte afeta profundamente o funcionamento das universidades, mas reforça que, “não bastassem os cortes das verbas discricionárias, o Sr. Ministro de Educação vem a público declarar quais serão os critérios de execução dos cortes. Segundo matéria veiculada em O Estado de São Paulo de ontem (29/04/2019), o Ministro declarou que a execução dos cortes levará em conta “o desempenho acadêmico aquém do esperado ou promoção de ‘bagunça, evento ridículo’”. Por estes “critérios”, o ministro ordenou o corte e não repassou algo em torno de 30% das verbas discricionárias para três universidades: UNB, UFF e UFBA.


O chefe da pasta da Educação “castigou” essas três Universidades porque elas “em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia” e “eventos ridículos”. Tal atitude demonstra claramente perseguição às Universidades que, de algum modo e dentro da estrita legalidade, exerceram suas prerrogativas e autonomias. “A legalidade estrita e a moralidade nas condutas da Administração vedam a práticas de atos administrativos por motivos não previstos em lei, eis que é dado ao Sr. Ministro fazer apenas aquilo que a lei ordena. Assim, como fez, pode ter agido com dolo específico no intuito de prejudicar as referidas Universidades”.


A ação alega ainda que o ministro, “De um tempo só, patrocina o descontrole dos gastos, fere a autonomia das universidades (art. 207 da CF/88), afeta sobremaneira o sistema e percentuais obrigatórios de financiamento da educação (art. 212 da CF), demonstra profundo descaso com a coisa pública, com normas de finanças públicas e com a responsabilidade fiscal. A falta de critérios, ou melhor, a suposta existência de critérios extravagantes como os anunciados pelo Ministro, e que demonstram verdadeiro assédio político e ato de intimidação, não podem servir como justificadores ou motivadores de atos administrativos, mesmo aqueles discricionários. Dispor de verba pública sem observar os dispositivos constitucionais e legais caracteriza ato de improbidade, como vem decidindo o STJ (Reesp 1.199.004, 723.494 e AgAREsp. 964.974).”, alega Juliano Medeiros na ação.