Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,
A carreira dos Consultores Jurídicos do Estado do Pará está inserida formalmente em nosso ordenamento legal desde a edição da Lei Estadual Nº 4.780/1978, que dispunha sobre a organização da Administração Estadual. Com o advento da atual Constituição Federal, em 1988, o cargo de Consultor Jurídico foi recepcionado nos termos do art. 69 do ADTC, que assim estabelece:
“Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.”
Ao longo deste período, firmou-se de forma cristalina o entendimento dos efeitos instantâneos e definitivos do referido dispositivo constitucional, consagrando a Carreira de Consultores Jurídicos como parte integrante da estrutura do Estado paraense.
É assim que os Consultores Jurídicos exercem função essencial na defesa preventiva do Estado, fornecendo o necessário suporte técnico-jurídico à manutenção do ordenamento legal garantidor da efetiva segurança jurídica à atuação estatal.
As atribuições dos Consultores Jurídicos do Estado estão contidas na Lei Estadual Nº 6.872/2006, estabelecendo, entre outras, a competência de auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado fornecendo informações nos processos judiciais e administrativos, quando a autoridade coatora for integrante da administração direta do Estado, elaborar atos administrativos, emitir parecer jurídico das seguintes matérias, entre outras: licitações e contratos, sindicâncias e processos administrativos, processos que versem sobre direitos e deveres de servidores, etc.
De tudo que foi dito avulta a importância de dotar a Carreira de Consultores Jurídicos de mecanismos mais precisos e eficazes no tocante à sua valorização e fortalecimento institucional. Foi por isso que a Associação dos Consultores Jurídicos do Estado do Pará (Aconjur) encaminhou à apreciação do governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração (Sead), minuta de anteprojeto de lei que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Nº 6.852, de 28 de junho de 2006, que reestruturou a carreira de Consultor Jurídico do Estado do Pará. Esta demanda tramita no âmbito da citada secretaria sob o número 2014/133930.
Diante do exposto, com amparo nos dispositivos regimentais, apresento MOÇÃO dirigida à Secretaria de Estado de Administração (Sead) apelando para que sejam concluídos os estudos referentes à minuta de anteprojeto de lei que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Nº 6.852, de 28 de junho de 2006, que reestruturou a carreira de Consultor Jurídico do Estado do Pará. Esta demanda tramita no âmbito da citada secretaria sob o número 2014/133930.
Que o inteiro teor desta MOÇÃO seja encaminhado à Associação dos Consultores Jurídicos do Estado do Pará (Aconjur).
Palácio da Cabanagem, 19 de novembro de 2014.
Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL