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Câmara aprova renda emergencial de R$600 podendo chegar a R$1.200

Por iniciativa da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta quinta-feira (26), o projeto de lei que garante o benefício de R$ 600,00 para famílias de baixa renda. O valor será de R$1.200 a famílias com 2 ou mais trabalhadores e famílias chefiadas por mulheres. R$600 para quem não possuir filhos. Inclui informais, autônomos, MEI e desempregados. A proposta do governo era de R$200,00.

Os partidos da oposição – PSOL, PT, PDT, PSB, Rede, PC do B – já haviam apresentado essa proposta, que foi unificada a outros projetos na Casa, gerando o projeto substitutivo. O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária e pode chegar a R$ 1.200 por família.

“A aprovação deste projeto é uma grande vitória no combate à pandemia do Covid19 para fortalecer o isolamento social, conforme vem ocorrendo em todos os países do mundo, e vai garantir a subsistência das famílias pobres neste momento de crise sanitária instalada no país. Infelizmente, desde que assumiu, o governo tem privilegiado salvar os bancos e não as vidas das pessoas”, afirmou Edmilson Rodrigues, que participou da sessão virtualmente em Belém.

Uma das emendas apresentadas pelos deputados e deputadas do PSOL no projeto de lei é a proteção às famílias com arranjo monoparental feminino, que compreendem 36,1% das famílias e são especialmente vulneráveis devido ao fato de que, possivelmente, não exista outra pessoa no domicílio para a manutenção econômica da família e divisão das tarefas. Entre as famílias monoparentais femininas há predominância da situação de extrema pobreza (65%). Por isso, essas famílias terão direito ao valor de R$1.200,00.

Saiba dos requisitos necessários

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo. Fonte: Agência Câmara de Notícias