Nesta segunda-feira (1), o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) aprovou a regulamentação do programa de renda cidadã “Bora Belém”. O Secretário de Gestão e Planejamento de Belém, Cláudio Puty, também participou da reunião. O Conselho é responsável pelos critérios e prazos dos benefícios, conforme prevê o §1º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Segundo a resolução do conselho, o “Bora Belém” será concedido às famílias com renda familiar per capta de até R$89,00, consideradas em situação de extrema pobreza, e de R$89,01 a R$179,00, em situação de pobreza, assim consideradas, de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico, observadas as condicionantes elencadas abaixo e preferencialmente na seguinte ordem:
I – famílias com renda per capta mensal inferior ou igual a R$89,00
II- família monoparental feminina;
III- família monoparental;
IV – famílias que tenham composição familiar de 0 a 18 anos;
V – famílias com gestantes ou nutrizes;
O valor do benefício, que poderá chegar a até R$450, vai depender da composição da família, ou seja, a renda mensal por pessoa, se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando.
Além disso, a resolução estabelece que crianças entre 06 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas na rede pública de ensino e comprovar frequência escolar de pelo menos 85% e jovens de 16 a 17 anos com frequência mínima de 75% durante o período letivo; responsáveis por crianças menores 07 anos devem comprovar obediência ao calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças a cada 06 meses conforme calendário de acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios dessa resolução farão parte de um decreto municipal a ser publicado pelo prefeito Edmilson Rodrigues.