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Município deve assegurar transporte público para trabalhadores essenciais, diz MPPA

Redução da frota devido à pandemia traz dificuldades de locomoção aos passageiros que precisam trabalhar e aglomeração nas paradas, diz promotoria.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus pessoas que precisam sair para trabalhar em meio à quarentena vêm enfrentando dificuldades de locomoção em razão da redução, pelas empresas de transporte, da frota de ônibus.

Essa redução teve como consequência a concentração e aglomeração de pessoas nos locais de paradas dos coletivos, infringindo às disposições tanto do Decreto municipal (Nº 95.955/2020-PMB) quanto do Decreto estadual (Nº 609/2020-PA).

A fim de se alcançar o bom senso na definição de limites para ocupação e frequência de linhas do sistema e garantir a segurança dos profissionais de serviços essenciais que precisam se deslocar até o trabalho, o Ministério Público do Estado emitiu, nesta segunda-feira (27), Recomendação conjunta à prefeitura de Belém, através da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), solicitando a elaboração de um plano operacional de funcionamento do transporte público de passageiros baseado em estudos técnicos e modelos de prospecção, inclusive com ações emergenciais e gradações na retomada da oferta de ônibus pós pandemia.

O MPPA deu prazo de cinco dias para que a SEMOB informe as providências e medidas efetivadas em cumprimento à Recomendação.

A SEMOB deverá informar frequentemente as medidas adotadas na redução e gerenciamento de oferta do transporte público de passageiros como, por exemplo, o que levou linhas que operavam nas troncais do BRT a serem repassadas às pistas normais das vias; o órgão deverá informar ainda com está se organizando para atender pontos críticos e de maior demanda, como hospitais e supermercados.

O MPPA recomenda ainda que a SEMOB garanta a manutenção da operação de todas as linhas, mesmo com baixa frequência de viagens. Com o apoio da Guarda Municipal, a Superintendência deverá monitorar e impedir viagens com lotação acima da estipulada na Portaria da SEMOB (No 0233/2020), além de impedir também a permanência de passageiros que não estejam usando máscara de proteção facial.

Outras medidas que deverão ser adotadas pela SEMOB são a higienização diária de todos os veículos e equipamentos de transporte; garantia de higienização de usuários, motoristas, cobradores e fiscais tanto dentro dos veículos quanto nas garagens, com a oferta de álcool em gel e lenços de papel, em cada veículo, e de pias com água e sabão, nos pontos de troca de motoristas e cobradores; além de orientar os trabalhadores sobre a obrigação de uso de máscaras.

O MPPA deu prazo de cinco dias para que a SEMOB informe as providências e medidas efetivadas em cumprimento à Recomendação.

O documento é assinado pelos promotores de justiça Raimundo de Jesus coelho de Moraes (Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Fábia de Melo-Fournier (Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Firmino Araújo de Matos (Defesa do Cidadão e da Comunidade) e pelo Procurador de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho (15a Procuradoria de Justiça Cível).

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPA