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“O Pará deve receber R$80 milhões para o setor cultural”, afirma Edmilson. Veja os critérios.

A lei Aldir Blanc, que garante auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural foi sancionada nesta segunda-feira, dia 29 de junho, último dia antes de perder a validade. A lei vai garante aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal o valor total de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais) para que sejam aplicados em ações emergenciais em apoio aos trabalhadores do setor.

“Já são mais de 100 dia de pandemia e há artistas passando fome por conta da paralisação de bares e espaços culturais. Me honra ter esse projeto, do qual sou um dos autores, aprovado. Porque há artistas passando muita necessidade. Por isso, fizemos tanta pressão e continuaremos fazendo para o pagamento seja feito o mais rápido possível”, afirmou o deputado Edmilson Rodrigues.

Através da lei, será garantida uma renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor (mães solo tem direito à R$1.200) subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

“Para o estado do Pará serão destinados mais de R$80 milhões. Destes, R$40 milhões serão enviados ao Governo do Pará e serão administrados através da Fundação Cultural/Centur e Secretaria de Cultura. Os demais serão distribuídos entre os municípios para apoio cultural. É provável que Belém fique com aproximadamente R$10 milhões”, afirmou Edmilson.

Quem pode receber?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solo recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais ficarão com o auxílio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura. Haverá uma contrapartida; após a reabertura desses locais, será preciso realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos. Deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

O recurso também é destinado para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.