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Projeto de Edmilson e do PSOL prorroga prazo de pagamento do Auxílio Emergencial

O deputado Edmilson Rodrigues e os demais integrantes da bancada do PSOL na Câmara Federal protocolaram o Projeto de Lei n°2.365/2020, que prorroga de junho até dezembro deste ano o prazo de pagamento do Auxílio Emergencial. A proposição foi protocolada na última terça-feira, 05 de maio, e ainda precisa ser votada no plenário da Câmara.

O PL do PSOL leva em conta a demora no processamento dos pedidos do benefício e os problemas operacionais do aplicativo e do site da Caixa Econômica Federal, que têm dificultado o acesso da população que mais precisa, gerando longas filas nas agências bancárias, cenário que expõe ainda mais a população ao aumento do contágio pela Covid-19.

Para garantir a prorrogação do prazo, o projeto do partido de Edmilson altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o benefício. Pelo texto em vigor, o auxílio emergencial de R$ 600 é pago em três parcelas até o mês que vem (junho), podendo contemplar até duas pessoas da mesma família.

“O Congresso Nacional tem aprovado ações, como autorizar gastos além do déficit previsto, para que o governo não cometa o crime de responsabilidade. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, não podem argumentar que não podem garantir o isolamento social e o pagamento do auxílio emergencial para enfrentar a pandemia porque eles estão autorizados a gastar”, destaca Edmilson.

Outras iniciativas

A Câmara aprovou outros projetos de iniciativa de Edmilson Rodrigues e dos demais deputados do PSOL que garantiram o acesso ao auxílio emergencial com a retirada da exigência de regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos beneficiados e também a dispensa da exigência de inscrição do CPF dos membros da família, que impedia o acesso de pais e mães solo (monoparentais). Outro projeto da bancada aprovado foi a elevação do benefício para R$ 1.200 em favor das mães provedoras do lar.

Ainda aguardam apreciação os seguintes projetos de lei de Edmilson: que concede renda básica emergencial aos artistas impedidos de trabalhar (este, assinado também por outros 26 deputados) e que limita o prazo de análise dos pedidos de auxílio emergencial em até 3 dias com o pagamento da primeira parcela a ser cumprido em até 7 dias corridos a contar da data do requerimento, sob pena de multa diária de 10% de acréscimo no valor do benefício, corrigido através da taxa SELIC.