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Repúdio à libertação dos acusados de assassinar trabalhadores rurais em Bom Jesus do Tocantins

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,

Familiares de vítimas de crimes no campo, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos querem que o juiz Murilo Lemos Simão seja afastado do caso que apura os dois assassinatos e tentativas de homicídio ocorridos no interior da Fazenda Gaúcha, no último dia 22 setembro, no município de Bom Jesus do Tocantins. O gerente da fazenda, Reginaldo Aparecido Augusto, e um suposto funcionário, André Santos Souza, foram acusados dos disparos que mataram Jair Cleber Alves dos Santos, Agnaldo Ribeiro Queiroz e que feriram gravemente outros três trabalhadores. Mas, mesmo tendo sido presos pela polícia, o juiz, extrapolando a legislação penal, colocou os acusados em liberdade.

Segundo os familiares de vítimas e movimentos sociais esta não foi a primeira vez que o juiz Murilo Lemos Simão julgou em favor dos interesses de fazendeiros e assassinos e contra trabalhadores rurais e vítimas de assassinato no campo. Em carta enviada ao juiz, o movimento informa que pedirá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) a suspeição do magistrado para atuar em todos os processos que tramitam em Marabá e que apuram o assassinato de trabalhadores rurais sem terra e lideranças dos movimentos sociais. O movimento encaminhará as denúncias contra o juiz também para a corregedoria do TJE e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os familiares de vítimas contam que, no início deste mês, o juiz Murilo Lemos Simão revogou a prisão preventiva dos dois únicos acusados dos assassinatos e tentativas de homicídio ocorridos no interior da Fazenda Gaúcha no último dia 22 setembro, em Bom Jesus do Tocantins. O detalhe é que André, conhecido como “Neguinho”, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Mas, para surpresa e indignação de todos, dois dias depois, o juiz Murilo Lemos Simão relaxou a prisão em flagrante de Neguinho, alegando um requisito inexistente em nosso sistema legal: o fato do delegado não ter colhido o depoimento da vítima.

Ocorre que a tomada de tal depoimento não seria possível, pois a vítima que Neguinho teria atirado se encontrava numa mesa de cirurgia entre a vida e a morte. Ademais, a informação sobre as mortes e baleamentos era pública, não havendo dúvidas sobre o ocorrido e o Código de Processo Penal Brasileiro não estabelece como requisito para manutenção de qualquer flagrante que a vítima seja ouvida pela autoridade policial. O movimento, composto de familiares e movimentos sociais, estranha que o magistrado tenha ignorado o fato grave ocorrido: duas mortes e três baleamentos, e tenha se detido a formalidades inexistentes para justificar sua questionável decisão. Ainda que ele optasse por relaxar o flagrante, diante da gravidade dos fatos ele poderia, de ofício, decretar as prisões preventivas dos suspeitos. Mas, o pior ainda estava por vir.

Logo após os crimes, Reginaldo Aparecido, gerente da fazenda, fugiu do local. O delegado da Delegacia de Crimes Agrários (DECA), acertadamente, requereu sua prisão preventiva e, no mesmo pedido, requereu também a prisão preventiva de Neguinho. O juiz de plantão naquela ocasião, Dr Jonas da Conceição, decretou a prisão dos dois acusados. Porém, ao tomar conhecimento da decisão, o juiz Murilo Lemos Simão tomou uma nova decisão, proferida no último dia 30 de setembro, e revogou a prisão dos dois acusados.

Além de fazer acusações graves contra o Delegado da Deca, que cumpriu com seu papel, o juiz ainda denunciou o delegado à corregedoria de polícia, acusando-o de ter fraudado o plantão judicial. Segundo o movimento, o mais estranho nas duas decisões do magistrado é que, em nenhum momento, ele fez qualquer menção às mortes e tentativas de homicídios ocorridas contra os trabalhadores, sua preocupação nas duas decisões foi colocar os assassinos nas ruas sem se importar com o que aconteceu com as vítimas.
O que chama a atenção nas escandalosas decisões do referido magistrado é que ele se apega a formalidades que extrapolam a legislação processual penal, apenas, para favorecer os acusados e cometer injustiças contra as vítimas.

Esta não foi a primeira vez que o Juiz Murilo Lemos Simão agiu de forma questionável quando se trata de crimes contra trabalhadores rurais e suas lideranças. Sua atuação na condução do processo que apurou o assassinato do casal de extrativistas assassinados em Nova Ipixuna em maio de 2011 também foi duramente criticada pelos familiares das vítimas e pelas entidades de direitos humanos que acompanharam o caso. Durante a fase de investigação do crime, quando a polícia chegou ao nome de José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi pedida de imediato a prisão temporária dele, mas o Juiz Murilo Lemos negou o pedido de prisão.

Passados mais alguns dias de investigação, a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva como um dos executores, e então, requereu a prisão preventiva de José Rodrigues e Lindonjonson. Mas o juiz, mais uma vez, negou o pedido de prisão dos dois. Com mais provas colhidas, a polícia requereu a prisão dos acusados pela terceira vez. E aí o juiz então demorou a decidir. Foi preciso que os familiares e os movimentos sociais denunciassem o juiz à imprensa, aos organismos de direitos humanos e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJE). Ao receber a denúncia, o TJE intimou o juiz a responder em 24 horas. Frente à pressão da sociedade e a exigência do Tribunal é que o juiz decidiu então decretar a prisão dos acusados.

Além disso, a condução do tribunal do júri pelo magistrado, também gerou protestos, cujas marcas se encontram ainda hoje nas portas do Fórum do Marabá. Familiares, jornalistas e representantes das entidades de direitos humanos o acusaram de ter contribuído para que José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio e Maria do Espírito Santo fosse absolvido pelos jurados. O próprio magistrado fez questão de registrar sua tendenciosa opinião na sentença de absolvição de José Rodrigues, ao afirmar que “o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (…) pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural”. Em decisão publicada no dia 14/08, o Tribunal de Justiça anulou o julgamento e decretou a prisão de José Rodrigues.

Senhores deputados e senhoras deputadas, diante de tudo que aqui foi exposto, manifesto através dessa MOÇÃO, meu repúdio às decisões do juiz Murilo Simão e minha solidariedade aos familiares das vítimas e aos movimentos sociais de luta pela reforma agrária e pela paz no campo. E requeiro, nos termos regimentais, que esta casa legislativa encaminhe ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício, pedindo que todas as denúncias feitas contra o referido magistrado sejam rigorosamente apuradas e as punições cabíveis aplicadas, pois não podemos nos calar diante de tamanha injustiça, em um estado que tem se notabilizado por ser a terra da impunidade.

Solicito também que seja dado conhecimento do teor integral desta moção ao Ministério Público Estadual (MPE), ao Ministério Público Federal (MPF), aos familiares de Jair Cleber e Agnaldo Ribeiro, aos familiares de José Claudio e Maria do Espírito Santo, à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), à Comissão Pastoral da Terra (CPT), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Jesus do Tocantins, à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA).

Palácio Cabanagem, 14 de outubro de 2014.

Deputado Edmilson Rodrigues
Líder do PSOL