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Câmara aprova auxílio emergencial ao setor da cultura. Saiba quem terá direito

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual na tarde desta terça-feira, 26, o projeto de lei que garante R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. Edmilson Rodrigues é um dos deputados federais que trabalhou na elaboração do projeto e na articulação para que fosse aprovado. A proposta segue para a votação no Senado. “São 5 milhões de artistas e produtores culturais que serão beneficiados. Viva a cultura popular!”, calcula Edmilson.

Renda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor

Foi aprovado o texto substitutivo ao Projeto de Lei 1.075/20. Os recursos serão repassados aos estados, municípios e ao Distrito Federal para ser aplicado na renda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor, além de subsídios mensais aos espaços de cultura e também em editais, chamadas públicas, crédito e prêmios.

A lei deve receber o nome de Aldir Blanc

A lei deve receber o nome de Aldir Blanc, falecido pelo novo coronavírus. Durante a sessão, Edmilson nomeou alguns artistas paraenses em homenagem, incluindo três recentemente falecidos: “Queria homenagear a todos que compõem esse esforço pluri-partidário, especialmente a Benedita da Silva (PT-RJ), presidente da Comissão de Cultura, a Jandira Feghali (PCdoB-RJ, relatora do substitutivo) pela grandeza e pela lembrança do gênio brasileiro Aldir Blanc. Quero homenagear artistas paraenses que partiram recentemente: a grande poeta Olga Savary, o escritor Luiz Maklouf, que lançou uma obra contando a história do atual presidente da República, Cláudio Cardoso, nosso poeta, romancista e declamador paraense, e, por fim, homenagear Dona Graça (falecida nesta terça, 26), a Graciete Castro, que por 62 anos manteve viva a tradição da quadrilha junina Rainha da Juventude, uma liderança popular, uma artista popular”

Edmilson Rodrigues é um dos deputados federais que trabalhou na elaboração do projeto e na articulação para que fosse aprovado

Poderão receber a renda emergencial

Poderão receber a renda emergencial os trabalhadores da cultura que tiveram as atividades interrompidas e comprovem a atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Outros critérios são: não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 523) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ter inscrição e homologação em, pelo menos, um cadastro de cultura; não ser beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Ainda, o recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

Espaços Culturais e Artísticos

O benefício mensal destinado aos espaços culturais e artísticos terá valor mínimo de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Poderão receber também as micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas. Eles deverão comprovar a inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um cadastro de cultura.

São reconhecidos como espaços culturais: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes, e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura.

Micro e pequenas empresas que tenham finalidade cultural definida

Os trabalhadores do setor cultural e as micro e pequenas empresas que tenham finalidade cultural definida em seus estatutos também poderão obter, junto aos bancos federais, crédito para o fomento de atividades e aquisição de equipamentos, além de renegociar débitos em condições especiais.