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Contra a tentativa imortal e ilegal do Governo do Estado de censurar direito fundamental de reunião e manifestação

No dia 05 de dezembro de 2012, foi objeto de discussão na 250ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Pará – CONSEP, a proposta de resolução (processo nº 04/2012), de autoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará – SEGUP, que “cria as regras para recebimento de comunicação prévia para realização de atos públicos, fixação de prazos, formalização da comunicação, estabelecimento das atribuições dos Órgãos do SIEDS e dá outras providências”.

Em breve síntese apartada, propõe a referida resolução:

1- Realizar ponderação quanto ao exercício do direito de reunião e manifestação, para que não inviabilizem o exercício de outros direitos fundamentais;

2- Que as comunicações prévias deverão ser enviadas ao Secretário de Segurança Pública;

3- Conceitua evento como sendo toda e qualquer atividade que interfira nas condições de normalidade das vias dos municípios, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pessoas e pedestres e/ou/ veículos, ou que coloque em risco a segurança de pessoas e bens.

4- Estabelece, além das competências dos órgãos públicos no acompanhamento dos respectivos eventos, as normas sobre como podem ser tais manifestações, quanto ao local, horário e formas de procedimento durante os eventos.

Excelências, a proposta de resolução supracitada, de autoria da SEGUP, agride frontalmente o que estabelece a Carta Magna de 1988 em seu art. 5º, incisos IV e XVI, os quais preveem os direitos de manifestação e reunião. Fere, portanto, direitos fundamentais tão caros e basilares ao próprio Estado Democrático.

Além de eivada de vícios de inconstitucionalidade, por ferir preceitos fundamentais, a infeliz proposta de resolução atenta contra a própria história de luta do povo brasileiro pela democracia. Em outras palavras, a proposta de resolução apresentada pela SEGUP ao CONSEP, significa uma tentativa de censura desnudada ao direito de expressão e manifestação da população, por isso, deve ser combatida de maneira veemente por esta casa e por toda a sociedade.

Neste sentido, importa ressaltar o parecer (nº 016/2012 – CEDECA – Emaús) de autoria Conselheira do CONSEP, Dra. Ana Celina Bentes Hamoy, que, com uma embasada sustentação teórica e jurisprudencial, conclui pela “total impossibilidade de que este ato normativo possa ter vigência dentro da ordem jurídica – e segue afirmando que na hipótese do CONSEP aprovar a resolução – “estará incorrendo em grave falha normativa e moral, não só ferindo a Constituição Federal, como também, impondo limites ao exercício do direito conquistado pela legitimidade da luta por democratização da população brasileira”.

Ocorre que os vícios de legalidade não se esgotam, apenas, nos já citados acima, o parecer da referida conselheira atenta, acertadamente, para a falta de legitimidade do Poder Executivo em imprimir tal ato. Estando, apenas, o Poder Legislativo investido de legitimidade para regulamentar norma de direito fundamental, salvaguardando, por óbvio, a constitucionalidade do que se pretende – o que não ocorre neste caso específico.

Em suma, excelências, não pode o Governo do Estado, através de sua secretaria de segurança, utilizar-se de expedientes avessos ao Estado Democrático de Direito, portanto, ditatoriais, rasgar a própria Constituição Federal de 1988 e tentar retroceder à história, censurando direitos fundamentais conquistados a duras penas pelo povo brasileiro.

Isto posto, venho demonstrar minha total indignação pela tentativa ilegal e imoral por parte do Governo do Estado de restringir/censurar direito fundamental, consagrado pela Carta Magna e, nos termos regimentais deste Poder, apresentar MOÇÃO de apoio ao parecer exarado pela Conselheira do CONSEP, Dra. Ana Celina Bentes Hamoy, por se tratar de um importante instrumento técnico para a não aprovação, junto ao CONSEP, deste ato agressivo à democracia brasileira.

Por fim, solicito que seja dado conhecimento do teor integral deste documento ao Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e ao Ministério Público Estadual (MPE).

Palácio da Cabanagem, 11 de dezembro de 2012.

Edmilson Brito Rodrigues
Líder do PSOL