edmilsonPSOL

Cópia de image00034

STF vota contra liberação automática do registro de agrotóxicos

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou ontem (16.06) por suspender os efeitos da portaria 43/20 que permite a aprovação de agrotóxicos sem análise pelos órgãos competentes.

A norma, publicada pelo governo no dia 21 de fevereiro, dizia que os agrotóxicos seriam automaticamente liberados para uso na agricultura se a Secretaria de Defesa Agropecuária não se manifestasse sobre o pedido em tempo hábil.

A norma entraria em vigor em abril, mas foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de entrar em vigor. Nesta terça-feira, o plenário da corte reafirmou a decisão do ministro e acompanhou o voto pela suspensão de trechos da portaria.

“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no País, para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, escreveu ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.

AÇÃO DA BANCADA DO PSOL

O PSOL apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que libera a autorização automática de agrotóxicos que não receberem parecer da Secretaria de Defesa Pecuária em até dois meses. A PSOL argumenta que a medida incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo. A medida também foi questionada pelo Rede Sustentabilidade, que entrou com processo semelhante na Corte contra a medida.